Os altos índices de queimadas em Canaã dos Carajás vem preocupando as autoridades, o que fez com que o estado de alerta e emergência ambiental fosse decretado.
As autoridades e órgãos competentes vem adotando uma série de medidas que visam o combate e prevenção de incêndios florestais e minimizar os impactos da seca e das queimadas que assolam o Brasil, que têm pressionado o sistema de saúde e causado preocupação aos órgãos e entidades fiscalizadoras.
Neste sentido, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) no sudeste paraense, expediu uma Recomendação direcionada ao Município, visando o combate e contenção de focos de queimadas e acidentes florestais na região. A referida ação foi protocolada por meio dos promotores de justiça Emerson Costa de Oliveira e Luciana Vasconcelos Mazza, respectivamente da 1º e 2º Promotoria de Justiça titular de Canaã dos Carajás.
Veja também:
- Vídeo: eleições serão definidas no primeiro turno em Marabá
- Vídeo: suspeita de assassinato alega ato em defesa da mãe
- Homem tem parte do pênis arrancada por DIU deslocado
Segundo o MPPA, o Procedimento Administrativo SAJ nº 09.2024.00004178-1, foi instaurado mediante as notícias recentes do grande volume de queimadas no Brasil. O agravamento da estiagem histórica, as altas temperaturas e ações humanas inconsequentes colocaram o país em meio a uma de suas piores crises de queimadas, causando prejuízos irreversíveis para a fauna e flora, além de representar risco para a vida das pessoas.
Diante dos altos índices de queimadas no Município de Canaã dos Carajás e região, deixando em estado de alerta e emergência ambiental decretado pelo Governo do Pará, o MPPA recomendou à Prefeitura de Canaã dos Carajás sobre a necessidade de melhoria na fiscalização nas zonas urbana e rural. As medidas, que incluem realização de campanhas de educação ambiental direcionada à população local, visam prevenir as queimadas no município.
O MPPA solicitou, ainda, à Prefeitura de Canaã dos Carajás, que sejam tomadas providências pelo município, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deve informar à Promotoria, no prazo de 10 dias, acerca da promoção de medidas de fiscalização de queimadas, com quantitativo de autos de infrações da prática de queimadas nas zonas urbana e rural e focos de incêndio identificados, e de, ainda, elaborar o plano de enfrentamento de queimadas pelo Município, entre outras recomendações.