Uma reviravolta jurídica promete trazer um fôlego de esperança para milhares de famílias do bairro São Miguel da Conquista, em Marabá no sudeste paraense. Na última semana, a Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público ingressaram com uma ação conjunta na Justiça pedindo a anulação — e a declaração de inexistência — de um acordo firmado em 2011.

Segundo as instituições, esse documento, cheio de irregularidades, tem sido a base para uma onda de intimações e ordens de desocupação forçada que assombra a comunidade há pelo menos dois anos.

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O coordenador do Núcleo Regional do Carajás, o defensor público José Erickson Rodrigues, explica que a situação dos moradores é extremamente delicada. Muitos residem no local há quase uma década e foram surpreendidos por decisões judiciais que os obrigam a deixar seus lares sob pena de uso de força policial.

"Imagina a situação de moradores que já residem em suas casas há mais de cinco, seis, sete anos e são surpreendidos com uma ordem judicial mandando desocupar", pontuou Rodrigues durante entrevista à Rádio Clube FM 100,7 Mhz ao jornalista Nonato Dourado.

O "Nada Jurídico" de 2011

O ponto central da contestação é a validade do acordo de 15 anos atrás. De acordo com o defensor, o negócio jurídico carece de um requisito fundamental: o consentimento das partes interessadas. Embora o documento tenha contado com a participação de atores públicos e representantes dos supostos proprietários da área, não houve qualquer participação ou representação legal dos moradores.

"Não há nenhum representante regularmente constituído através de procuração ou documento de representação dos moradores dessa área, que são milhares de famílias", afirmou José Erickson. Ele classifica o documento como um "nada jurídico", alegando que o vício de vontade o torna nulo desde a origem. A ação atual busca corrigir o que a Defensoria considera uma decisão equivocada da 1ª Vara Cível de Marabá, que homologou o acordo na época.

Impacto nas Famílias

Enquanto a ação coletiva tramita, a Defensoria tem atuado em processos individuais para suspender as execuções de despejo. O cenário descrito por Rodrigues é de grave constrangimento social: moradores estariam sendo compelidos a renegociar dívidas que nunca assumiram ou a contrair empréstimos para pagar por terrenos que já ocupam há anos, tudo para evitar a perda imediata da moradia.

A expectativa das instituições é que, com a declaração de inexistência do acordo de 2011, todas as cobranças e ordens de desocupação fundamentadas nele percam o efeito legal, garantindo a permanência das famílias e a pacificação do conflito agrário urbano na região. (Com apoio de Nonato Dourado, da Rádio Clube FM de Marabá)

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