A professora Clebiana Correa Silva, morta no bairro Vila Cruzeiro após desentendimento banal pela senha da internet.

O Tribunal do Júri da Comarca de Conceição do Araguaia, no sul do Pará, condenou dois réus pelo homicídio qualificado da professora Clebiana Correa Silva, de 41 anos. O julgamento, decorrente de uma Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), reconheceu a responsabilidade dos acusados pelo crime, ocorrido em 23 de junho de 2024.

Segundo a acusação acolhida pelo Conselho de Sentença, os réus Ivane da Silva Sousa e Manoel Edilson Flávio da Silva mataram a vítima, que era vizinha deles, após um desentendimento motivado pela recusa de Clebiana em compartilhar a senha do Wi-Fi. As investigações policiais apontaram que, enquanto Manoel a segurava pelos braços, Ivane desferiu um golpe de faca em sua região torácica, causando-lhe a morte. O crime chocou a região pela futilidade da motivação.

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Na sequência, os agressores investiram, armados com facas, contra Fábio Carvalho dos Santos, marido da vítima. Ele só não foi atingido porque conseguiu se esquivar dos golpes e devido à intervenção de terceiros. O crime ocorreu no bairro Vila Cruzeiro, e as informações foram confirmadas nesta semana pelo MPPA. Conforme demonstrado nos autos, os acusados já haviam agredido e ameaçado a vítima na manhã do mesmo dia. Após o primeiro episódio, Clebiana procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência. No entanto, ao retornar para casa no fim da tarde, foi surpreendida pela ação fatal da dupla.

📷 Manoel Edson Flávio da Silva foi condenado por ter matado a vizinha |Reprodução

Durante a sessão plenária, a promotora de Justiça Maria Andrea Pinheiro sustentou a acusação nos termos da decisão de pronúncia, atuando em conjunto com o assistente de acusação, o advogado Willian da Silva Brito. Ao final dos debates, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, além das qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Cada um dos dois réus foi condenado à pena de 25 anos de reclusão em regime inicial fechado. A Justiça também determinou a manutenção das prisões e a execução provisória das penas, mantendo a condenada Ivane da Silva Sousa na Unidade de Custódia e Reinserção Feminina de Marabá (UCRF) e o condenado Manoel Edilson Flávio da Silva na Unidade de Custódia e Reinserção de Redenção (UCR).

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