O ano começa e um dos primeiros compromissos financeiros é o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. O dinheiro arrecadado com o tributo é utilizado pela prefeitura para custear despesas como a infraestrutura urbana, saúde, educação, segurança e outras ações que beneficiam a população da cidade.

A Câmara Municipal de Conceição do Araguaia, no sul do Pará, propôs uma Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 031/2024, do Poder Executivo, sobre a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do município.

A PGV, instrumento utilizado para determinar o valor venal dos imóveis urbanos, é a base para o cálculo de impostos como o IPTU e ITBI, e deve ser atualizada anualmente para que o município esteja em dia com a legislação e possa planejar investimentos.

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Conforme a Emenda Aditiva 001/2024, adiciona-se ao PL 031/2024 desconto de 50% no valor do IPTU ao imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).

Desde 2012, pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência.
📷 Desde 2012, pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência. |Foto: Senado Federal / Reprodução

Os vereadores justificaram que a inclusão de benefícios para pessoas com autismo está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que assegura proteção e cuidado prioritário as pessoas com deficiência e necessidades especiais.

De acordo com a Constituição, as regras do imposto são estabelecidas pelos municípios. Dessa forma, cada cidade define quem tem direito ao benefício.

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