Uma operação realizada no final do mês de maio, constatou uma série de irregularidades na contratação de trabalhadores de duas fazendas localizadas no município de Rondon do Pará no sudeste paraense. A ação resultou na assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT PA-AP) e a Defensoria Pública da União (DPU).
A fiscalização foi coordenada pela Divisão de Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, e contou ainda com a participação da Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Durante a ação nas fazendas de criação de gado, os fiscais flagraram nove empregados com direitos trabalhistas sonegados, sendo duas mulheres que trabalhavam como cozinheiras. Os demais trabalhadores desenvolviam atividades diversas, como de vaqueiro e de serviços gerais.
Entre as irregularidades detectadas estão a ausência de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias, dentre outros benefícios previstos em lei. Após a constatação das violações trabalhistas, o empregador assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT e DPU, comprometendo-se a regularizar a situação dos funcionários e a fornecer condições de trabalho e moradia dignas, de acordo com os preceitos legais.
"Considerando que o empregador fiscalizado possui outras propriedades rurais no Estado do Pará, bem como a completa informalidade que mantinha na relação com seus empregados, a ação fiscal e o TAC dela decorrente mostram-se como importantes ferramentas de regularização e melhoria das condições de trabalho, beneficiando inclusive trabalhadores não alcançados diretamente pela inspeção realizada nas duas fazendas", pontuou André Wagner Dourado Santos, auditor fiscal do trabalho que coordenou a operação pela Detrae.
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A procuradora do Trabalho, Silvia Silva, destacou a importância das operações no Estado. "As ações do grupo móvel de fiscalização rural garantem o efetivo cumprimento da legislação trabalhista, bem como impõe reparação pelos danos já causados aos trabalhadores, com pagamentos de verbas trabalhistas sonegadas, indenizações por dano moral individual e indenização por dano moral coletivo", afirmou.
Para o Defensor Público Federal, Gustavo Virginelli, "a intervenção do grupo móvel traz novamente dignidade aos trabalhadores e a assinatura do TAC visa reparar minimamente as violações sofridas pelos assistidos".
O empregador pagará as verbas trabalhistas não quitadas no período de trabalho (férias, 13º e diferença salarial), e indenizações por dano moral individual e por dano moral coletivo, totalizando uma responsabilização pelo descumprimento da legislação trabalhista de cerca de R$ 235 mil. Além das obrigações assumidas no TAC, houve a lavratura de autos de infração pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
TAC
Entre as obrigações firmadas estão: efetuar a formalização do vínculo de trabalho dos empregados, bem como o recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias; pagar o salário integral até o 5º dia útil do mês e o 13º salário; conceder férias remuneradas, entre outros direitos. O empregador também deverá disponibilizar alojamentos que ofereçam condições satisfatórias de conforto, higiene e segurança; instalações sanitárias adequadas; locais para refeição, e espaço adequado para a conservação e preparo dos alimentos, assim como fornecer água potável nas frentes de trabalho e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).