A Justiça de Minas Gerais confirmou, em decisão de segunda instância, a legalidade da taxa cobrada pela Netflix para usuários que compartilham suas contas com pessoas que residem em outros endereços. Os desembargadores entenderam que a plataforma possui autonomia privada e liberdade contratual para aplicar a medida, que foi implementada originalmente em 2023. A decisão representa um precedente importante para o setor de streaming, validando a cobrança adicional de R$ 12,90 por "assinante extra".

O tribunal rebateu os argumentos de que a prática seria abusiva, esclarecendo que a cobrança não impede o titular de acessar o conteúdo em diferentes dispositivos ou locais, desde que o uso seja pessoal.

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Pelo contrário, os magistrados avaliaram que o compartilhamento de senhas sem a devida compensação financeira poderia ser interpretado como enriquecimento sem causa, conforme previsto no Código Civil. Essa visão jurídica enfraquece a tese de que a medida fere o direito do consumidor.

A ação havia sido movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que classificava a taxa como abusiva e acusava a empresa de propaganda enganosa por utilizar slogans como "assista onde quiser".

Em episódios anteriores, o Procon de Minas Gerais chegou a aplicar uma multa de R$ 11 milhões à gigante do streaming pelo mesmo motivo. Com a nova decisão judicial favorável à empresa, a cobrança ganha respaldo jurídico para continuar sendo aplicada no mercado brasileiro.

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