A medida, que promete impactar a vida de milhares de brasileiros, foi destacada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um passo essencial para baratear o processo e ampliar o acesso ao documento.

Durante a cerimônia de regulamentação, o presidente Lula enfatizou o aspecto social da mudança. "Espero que o sucesso deste momento que estamos vivendo com a CNH seja uma coisa muito promissora para as pessoas que mais necessitam neste país. Custava R$ 4 mil para tirar uma carteira. Quem é que tem R$ 4 mil?", questionou o chefe do Executivo, ressaltando o alto custo anterior.

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As Principais Mudanças

A resolução, aprovada por unanimidade na semana passada, promove uma significativa simplificação das etapas e uma drástica redução de custos.

• Corte de Custos: A expectativa é que o custo total para obtenção da CNH seja reduzido em até 80%.

• Fim da Obrigatoriedade de Autoescola: Candidatos não serão mais obrigados a frequentar uma autoescola para realizar o exame prático.

• Simplificação e Preparação: O processo ganha etapas mais simples e formas ampliadas de preparação para os interessados.

E Quem Já Iniciou o Processo?

Com as novas regras em vigor, uma das principais dúvidas de quem já estava no meio do processo de habilitação e efetuou pagamentos é sobre a possibilidade de reembolso.

O Ministério dos Transportes esclareceu que não pode intervir nos contratos já firmados entre os candidatos e as empresas privadas, como as autoescolas. Contudo, há caminhos a serem explorados.

Em entrevista ao InfoMoney, Carlos Augusto Elias, mestre em Transportes e especialista em Segurança no Trânsito, explicou que os candidatos em andamento podem ter direito a um reembolso parcial.

"A Resolução 1.020 de 2025 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece que seus efeitos abrangem todos os processos em andamento. Isso significa que, mesmo que o interessado tenha se inscrito sob regras anteriores, ele poderá, na medida do possível, aplicar as disposições da nova resolução para usufruir das alterações nela previstas”, afirmou o especialista.

Elias ressaltou, no entanto, que a análise deve ser individual. A concessão de descontos, valores diferenciados ou ressarcimentos dependerá essencialmente do que foi previsto no contrato inicial, exigindo uma negociação direta entre o aluno e a autoescola.

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