O Governo do Pará instituiu uma nova política pública focada no fortalecimento econômico e social de mulheres que se dedicam integralmente ao cuidado de seus filhos. A governadora do estado sancionou a Lei Estadual nº 11.648, que cria o Programa Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo de Mães Atípicas. A medida visa dar suporte técnico e institucional para que essas chefes de família consigam abrir ou expandir seus próprios negócios.

Capacitação em finanças e redes de cooperação

O programa foi desenhado para atuar de forma prática na qualificação dessas mulheres, que frequentemente encontram barreiras para ingressar ou se manter no mercado de trabalho tradicional devido à rotina de cuidados exigida por seus dependentes. A nova legislação prevê a oferta de cursos gratuitos em áreas cruciais para o sucesso empresarial, como gestão de negócios, planejamento financeiro e estratégias de vendas.

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Além do aprendizado técnico, a lei incentiva a formação de redes de apoio e cooperação entre as próprias mães atípicas empreendedoras. Essa articulação busca estimular a troca de experiências, o networking e o fortalecimento de negócios locais de forma conjunta. Para ampliar o alcance das ações, o Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios e parcerias com entidades privadas, organizações não governamentais e instituições de ensino técnico e superior.

Requisitos para participação no programa

Para ter direito aos benefícios e capacitações da nova lei, as interessadas devem cumprir alguns critérios de elegibilidade estabelecidos pelo texto:

• Vínculo de cuidado: Comprovar a condição de cuidadora primária de crianças ou adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento (como o Transtorno do Espectro Autista - TEA) ou diagnóstico de doenças crônicas.

• Formalização: Possuir ou estar em vias de estabelecer um empreendimento devidamente formalizado, seja na categoria de Microempreendedora Individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte.

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo Executivo, a lei entrou em vigor na data de sua publicação oficial, cabendo agora aos órgãos estaduais a coordenação das primeiras etapas de cadastro e cronograma de cursos.

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