Acréscimo é pago a segurados por incapacidade permanente que dependem de assistência de terceiros.

Aposentados por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez — podem receber um acréscimo de 25% no valor pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício, no entanto, não é concedido de forma automática e exige comprovação específica da necessidade de cuidados contínuos.

O adicional é voltado aos segurados que dependem do auxílio permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias básicas, como tomar banho, se alimentar, vestir-se ou cuidar da própria higiene. A verba visa auxiliar no custeio de despesas com cuidadores, medicamentos e insumos de saúde.

Uma das particularidades dessa modalidade é que o valor pode fazer a remuneração mensal ultrapassar o teto previdenciário estabelecido pelo INSS. A regra vale exclusivamente para a aposentadoria por incapacidade permanente, de modo que beneficiários por idade ou tempo de contribuição não têm acesso ao acréscimo, conforme regulamentação e decisões vigentes do Judiciário.

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COMO SOLICITAR E QUAIS SÃO OS REQUISITOS

O requerimento deve ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS (ou pela central de atendimento 135). Durante a solicitação, o segurado deve buscar pela opção "Acréscimo de 25%" e anexar os laudos médicos e documentos que comprovem a limitação funcional.

Após o envio da documentação, o INSS pode agendar uma perícia médica presencial para ratificar a necessidade do acompanhamento diário. As notificações de agendamento são enviadas pelo próprio portal do Meu INSS e por e-mail.

Caso o beneficiário esteja impossibilitado de realizar o procedimento por conta própria, um representante legal ou procurador pode dar entrada no pedido utilizando o modelo de procuração do INSS, sem a necessidade de reconhecimento do documento em cartório.

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