O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que endurece as regras para a fabricação e rotulagem de chocolates no país. A proposta, que agora depende apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, altera significativamente os padrões de identidade e qualidade estabelecidos atualmente pela Anvisa.
A medida visa elevar o teor de pureza dos produtos comercializados, estabelecendo critérios mais rígidos para os sólidos de cacau e restringindo a substituição de ingredientes por gorduras vegetais alternativas.
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O que muda na classificação?
A principal novidade é a exclusão dos termos "amargo" e "meio amargo" da legislação. Confira os novos padrões aprovados:
• Chocolate: Para receber apenas esta denominação, o produto deverá ter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau. Além disso, o uso de gorduras vegetais (que não sejam manteiga de cacau) fica limitado a apenas 5%.
• Chocolate ao Leite: Mantém o mínimo de 25% de sólidos de cacau, mas exige ao menos 14% de sólidos de leite ou derivados.
• Chocolate Doce: Categoria criada pelo projeto para produtos com no mínimo 25% de sólidos de cacau, sendo obrigatoriamente 18% de manteiga de cacau e 12% de sólidos isentos de gordura.
• Chocolate Branco: Segue a regra de ter pelo menos 20% de manteiga de cacau.
Reação da Indústria
O setor produtivo manifestou preocupação com as mudanças. Associações como a Abia e a Abicab destacaram que as indústrias acabaram de enfrentar um longo processo de reformulação de rótulos devido às novas tabelas nutricionais determinadas em 2020. A obrigatoriedade de informar o percentual exato de cacau nas embalagens foi um dos pontos mais criticados por destoar das normas vigentes da Anvisa.
Prazo para adaptação
Caso o presidente sancione o texto sem vetos, as empresas terão um prazo de um ano para se adaptarem às novas nomenclaturas e fórmulas. Até lá, as regras atuais, que permitem o uso do nome "chocolate" para produtos com apenas 25% de cacau, seguem em vigor.
