A Caixa inicia nesta segunda-feira (4), o pagamento do Auxílio Extraordinário para pescadores situados nos municípios da Região Norte do país que foram afetados pela seca ou estiagem. O pagamento, que será realizado em parcela única no valor de R$ 2.824 reais, será depositado diretamente na conta que o beneficiário possui no banco, ou ainda, em uma Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela instituição.
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Os beneficiários podem acessar a Poupança Social Digital por meio do aplicativo CAIXA Tem, que permite a realização de transações bancárias como pagar contas, realizar compras e fazer transferências.
O que é o Auxílio Extraordinário aos pescadores?
Instituído por meio da Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024, o Auxílio Extraordinário é destinado aos pescadores que recebem o Seguro Desemprego do pescador artesanal e moram em municípios localizados na Região Norte que estejam em situação de emergência em decorrência dos efeitos da seca ou estiagem.
De acordo com a MP, reconhecida pelo Poder Executivo Federal, são elegíveis para o o recebimento dos Auxílio Extraordinário aqueles que tiveram o benefício do Seguro-Pescador concedido até o dia 8 de outubro de 2024, data em que foi publicada a Medida Provisória.
Confira abaixo a lista dos municípios da Região Norte considerados em estado de emergência:
Acre:
Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá e Xapuri.
Amazonas:
Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Atalaia do Norte, Barcelos, Benjamin Constant, Beruri, Borba, Caapiranga, Canutama, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maraã, Maués, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Silves, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.
Pará:
Alenquer, Aveiro, Bannach, Belém, Curuá, Itupiranga, Jacareacanga, Juruti, Monte Alegre, Muaná, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Pau D'Arco, Porto de Moz, Prainha, Santana do Araguaia, Santarém, São Félix do Xingu, Terra Santa e Trairão.
Rondônia:
Alta Floresta D'Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Ariquemes, Campo Novo de Rondônia, Cerejeiras, Cujubim, Espigão D'Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho D'Oeste, Ministro Andreazza, Nova Mamoré, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Porto Velho, Primavera de Rondônia, Rio Crespo, Santa Luzia D'Oeste, São Miguel do Guaporé, Seringueiras e Urupá.
A caixa exercerá o papel de agente pagador do benefício, que deverá atuar sob a gestão do Ministério da Pesca e Agricultura.
As informações sobre a concessão do auxílio devem ser verificadas por meio do canal de atendimento do Ministério da Pesca e Agricultura via e-mail, cujo endereço eletrônico é auxilio@mpa.gov.br .
Para mais informações sobre o benefício, o site da CAIXA deverá ser consultado.