O governador do Pará, Helder Barbalho, determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio em cinco praças da rodovia PA-150, no trecho que liga os municípios de Nova Ipixuna e Tailândia. A medida, que passa a vigorar nesta quinta-feira (19), foi tomada após uma reunião técnica realizada nesta quarta-feira (18), em Belém, com o secretário de Infraestrutura e Logística, Adler Silveira, para avaliar a situação crítica da malha viária.

A suspensão é fundamentada em um relatório de inspeção que identificou falhas graves na manutenção por parte da concessionária responsável. Segundo o Executivo, o objetivo é proteger o usuário e garantir que não haja cobrança por serviços prestados em desacordo com o contrato de concessão.

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Áreas afetadas

A interrupção do pagamento atinge a Praça 1 (entre Nova Ipixuna e Jacundá) e as praças 2, 3, 4 e 5 (situadas entre Jacundá, Goianésia do Pará e Tailândia). Estes pontos foram classificados como prioritários devido à baixa qualidade do asfalto e problemas de trafegabilidade.

📷 O governador Helder Barbalho e o secretário Adler Silveira analisam relatório técnico sobre as condições da PA-150 durante reunião em Belém. |Marco Santos / Ag. Pará

"A partir deste relatório, estou determinando a suspensão da cobrança nas áreas com menor qualidade na rodovia", declarou Helder Barbalho. O governador reforçou que a retomada dos pagamentos está estritamente condicionada à regularização total dos serviços de conservação.

Histórico e exceções

A cobrança na PA-150 havia sido iniciada em 15 de agosto de 2025, sob regulação da Artran. Enquanto os trechos críticos têm o pedágio suspenso, as praças 6, 7 e 8 — localizadas entre Morada Nova e Ipixuna, e de Tailândia até a Alça Viária — permanecem operando normalmente, por apresentarem condições adequadas de manutenção.

Novas fiscalizações serão realizadas periodicamente para monitorar o cumprimento do cronograma de reparos pela concessionária. "Não permitiremos que a população pague por um serviço de baixa qualidade", enfatizou o chefe do Executivo.

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