A presidente licenciada do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA), Adriana Falconeri, obteve decisão favorável da Justiça Federal que assegura sua participação nas eleições do Conselho, marcadas para o próximo dia 3 de julho. O pleito será realizado de forma totalmente on-line, permitindo que profissionais registrados exerçam seu direito ao voto pela internet.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que deferiu o pedido apresentado pela candidata e reconheceu seu direito de concorrer ao cargo de presidente da instituição.

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Para o magistrado, decisão em sentido contrário imporia a exclusão indevida da candidata do processo eleitoral, cerceando seu direito político-profissional de participar da campanha em igualdade de condições, configurando dano irreparável.

Com a decisão, a presidente licenciada permanece apta a disputar as eleições do CREA-PA, que definirão a direção da entidade para os próximos anos.

A votação ocorrerá no dia 3 de julho, exclusivamente pela internet, permitindo a participação dos profissionais registrados em todo o estado do Pará.

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Entenda a decisão judicial

O Juiz Federal responsável pelo caso concedeu uma decisão que restabelece a candidatura de Adriana Falconeri Rebelo Boy à presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA) para o triênio 2027-2029.

Anteriormente, a 5ª Vara Federal do Pará havia suspendido o registro da candidata por entender que ela tentava exercer um terceiro mandato consecutivo, o que seria proibido pela legislação. No recurso apresentado, Adriana argumentou que, após a decisão da Justiça, a Comissão Eleitoral Federal do Confea analisou o caso e manteve válida sua candidatura.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a decisão do órgão federal substituiu a deliberação da comissão regional que havia sido questionada na ação original. Assim, a liminar concedida pela Justiça Federal em Belém perdeu fundamento, já que o ato administrativo em vigor passou a ser o da instância superior do sistema Confea.

A decisão também destacou que o próprio autor da ação recorreu simultaneamente às esferas administrativa e judicial e que, após a manifestação da Comissão Eleitoral Federal, não houve atualização do processo para incluir o novo ato questionado.

Com a eleição marcada para 3 de julho de 2026, o juiz avaliou que a manutenção da suspensão poderia causar prejuízo irreparável, ao impedir a participação da candidata na disputa e na campanha em igualdade de condições com os demais concorrentes.

Dessa forma, foi concedida uma liminar suspendendo os efeitos da decisão da 5ª Vara Federal do Pará e restabelecendo, provisoriamente, a candidatura de Adriana Falconeri Rebelo Boy, até o julgamento definitivo do recurso. O processo seguirá com manifestação da parte contrária e parecer do Ministério Público Federal.

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