Um candidato aprovado em concursos da Justiça do Trabalho teve resultados diferentes na validação da autodeclaração racial realizada pela mesma banca organizadora. João Braga de Sousa Filho, de 32 anos, teve o pedido para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros rejeitado no concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), no Ceará, mas aprovado meses depois em uma seleção do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20), em Sergipe.
Bacharel em Direito, Sousa Filho se autodeclara pardo e afirma que utilizou a mesma fotografia nos dois concursos, ambos organizados pela Fundação Carlos Chagas (FCC). Apesar disso, as avaliações tiveram desfechos diferentes.
No concurso do TRT-7, o candidato não foi aprovado na análise inicial por fotografias e precisou passar por uma etapa presencial. Ao final do procedimento, a comissão de heteroidentificação concluiu que ele não apresentava características fenotípicas suficientes para ser enquadrado como beneficiário da política de cotas raciais.
Já no concurso do TRT-20, realizado menos de quatro meses depois, a autodeclaração foi validada ainda na análise das fotografias, sem necessidade de entrevista presencial. Diante da diferença entre as decisões, o candidato afirmou que não entende como poderia ser considerado apto em um concurso e inapto em outro. "Essa arbitrariedade em ficar dizendo que eu sou branco, aí outro concurso que eu sou moreno. Eu não entendo. É melhor que jogar na loteria. Isso vai da banca, da comissão que está vendo você. Eu não consigo mudar de cor assim, é bem complicado", afirmou.
Após ter a autodeclaração rejeitada no Ceará, Sousa Filho recorreu à Justiça para tentar garantir a nomeação no TRT-7. No entanto, o pedido foi negado em primeira instância, e o candidato apresentou recurso contra a decisão.
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Ao analisar o caso, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, entendeu que cada concurso possui procedimento administrativo próprio e que a decisão tomada por uma comissão de heteroidentificação não obriga outra banca ou outro certame a adotar o mesmo entendimento.
A Fundação Carlos Chagas informou que as comissões de heteroidentificação são formadas de acordo com a região onde o concurso é realizado. Segundo a banca, o reconhecimento social da identidade racial também considera aspectos regionais, motivo pelo qual diferentes comissões podem chegar a conclusões distintas em processos de avaliação.
