A Constituição Federal de 1988 estabelece critérios específicos para determinar o número de vereadores por cidade, baseando-se na população de cada município. De acordo com o artigo 29, municípios com até 15 mil habitantes devem ter câmaras municipais com no mínimo nove e no máximo 15 vereadores, enquanto aqueles com mais de 8 milhões de habitantes podem ter até 55 vereadores.
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Essa legislação visa garantir uma representação proporcional dos cidadãos nos órgãos legislativos locais, assegurando a adequada prestação de serviços e fiscalização das políticas públicas municipais.
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