O objetivo de desenvolver de forma sustentável a cadeia de produtos e serviços considerados com alto potencial para desenvolvimento dos territórios, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou o Projeto de Lei nº 426/2023.

A matéria institui o Programa de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Estado do Pará (Programa IG e Marcas Pará). A proposta é vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), e cria o Conselho Estadual do referido Programa. 

A matéria em pauta também apoia as ações necessárias ao desenvolvimento desses produtos e serviços, considerados de importância estratégica para o programa e classificados como importantes para o desenvolvimento dos territórios.

; estimula a eficiência extrativa, produtiva, de beneficiamento, comercialização e prestação de serviços, visando o incremento da sustentabilidade e competitividade em todas as microrregiões do Estado.

O Programa de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Pará segue a Constituição Federal; a Lei Federal n° 9.279, de 1996; a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e a Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Alepa Notícias é atualizado uma vez por semana no DOLPlay e tem a produção e texto do jornalista Dinan Laredo. A edição é da G2 e supervisão da jornalista Haynna Hálex, coordenadora de multimídia do DOL.

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