A Justiça de São Paulo determinou a penhora de créditos, royalties e valores depositados em nome ou em benefício do cantor Belo, cujo nome verdadeiro é Marcelo Pires Vieira. A medida prevê o bloqueio de quantias até o limite de R$ 283.492,97, em uma ação de cobrança de honorários advocatícios.
A decisão foi assinada em 16 de outubro de 2026 pela juíza Taís Helena Fiorini Barbosa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, na capital paulista.
O processo foi movido pelo advogado Marcelo Epifanio Rodrigues Passos, que busca receber honorários contratuais. O valor atualizado da dívida foi fixado em R$ 283.492,97, em 13 de outubro, com possibilidade de acréscimo de correção monetária e juros até o pagamento.
Penhora envolve royalties depositados na Justiça
A determinação autoriza a penhora de créditos e royalties do cantor que estejam depositados judicialmente ou que venham a ser depositados em outro processo, em tramitação na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Segundo a decisão, o credor solicitou a medida em caráter de urgência após apontar o risco de que os valores fossem liberados a outros credores antes da quitação da dívida.
Ao analisar o pedido, a magistrada considerou necessário resguardar os recursos para garantir a possibilidade de pagamento do débito.
O documento também registra que uma pesquisa realizada pelo sistem Sisbajud já havia resultado no bloqueio parcial de R$ 938,18. A quantia deverá ser abatida do valor total devido após a efetivação da transferência.
A juíza determinou ainda que a 34ª Vara Cível seja comunicada sobre a decisão. O limite de R$ 283,4 mil, no entanto, não significa que todo esse montante já tenha sido bloqueado ou transferido ao credor.
A CNN Brasil informou que procurou a assessoria do cantor Belo e aguardava retorno.
