O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) conta atualmente com a tecnologia do Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (SIADE), implantado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Trata-se de uma ferramenta que permite que eleitores denunciem rapidamente uma desinformação à corte, contribuindo para um enfrentamento mais ágil dessas situações.

“O SIADE funciona no âmbito do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE), também criado pelo TSE, que visa enfrentar a desinformação e deepfakes durante o processo eleitoral, coordenando ações entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, incluindo plataformas de redes sociais”, explica a diretora-geral do TRE/PA, Nathalie Castro.

“Dessa forma, as ações da Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, incluindo plataformas de redes sociais, funcionam de forma integrada facilitando o trabalho de combate à desinformação em todo o país”, completou.

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O TRE-Pará conta atualmente com a tecnologia do Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (SIADE), implantado pelo TSE.
📷 O TRE-Pará conta atualmente com a tecnologia do Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (SIADE), implantado pelo TSE. |Jeferson Lima

Crime Eleitoral

Para o Ministério Público Federal (MPF), cabe aos candidatos e partidos tal fiscalização. Segundo o Procurador Regional Eleitoral Alan Rogério Mansur, eles têm legitimidade ativa para postular na Justiça Eleitoral a retirada das publicações ilegais e a aplicação de penas de multa, ou até mesmo a apuração criminal em caso que as fake news também sejam crimes.

“Em eleições passadas, já houve cassação de mandatos por conta da propagação de fake news graves, bem como a observação de partidos e candidatos que utilizavam grupos para criar “pessoas virtuais” inexistentes para interagir e compartilhar dados e comentários, para simular que haveria grande quantidade de pessoas que pensassem em determinado sentido, quando eram só “robôs” a serviço de candidatos”, afirmou Alan.

O MPF afirma que os candidatos podem pedir a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques em sítios da internet, inclusive redes sociais. Se ocorrer dentro do horário eleitoral, pode haver o pedido de direito de resposta por parte do candidato.

O procurador Alan Rogério Mansur atenta para a aplicação de penas de multa, ou até mesmo a apuração criminal nos casos em que as fake news também sejam crimes.
📷 O procurador Alan Rogério Mansur atenta para a aplicação de penas de multa, ou até mesmo a apuração criminal nos casos em que as fake news também sejam crimes. |Reprodução

“As punições podem variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil. O Código Eleitoral prevê também que é crime divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado, com pena de 2 meses até um ano de detenção, mais multa”, finalizou Alan.

A pena é aumentada se o crime eleitoral for cometido por meio da imprensa, da internet ou das redes sociais. A pena também é aumentada se o crime for transmitido em tempo real ou envolve menosprezo, discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.

Tome cuidado!

O TRE-Pará emitiu diversas orientações para ajudar a população a evitar cair em ‘deepfakes’ e ‘fake news’ durante o período eleitoral, principalmente em 2024.

As principais orientações incluem:

  • 1. Verificação de Fontes: O TRE/PA enfatiza a importância de verificar as informações em fontes oficiais antes de acreditar ou compartilhar conteúdos, especialmente aqueles recebidos por redes sociais ou aplicativos de mensagens.
  • 2. Postura Crítica: É recomendada uma postura crítica e cuidadosa em relação ao conteúdo compartilhado, promovendo a conscientização sobre os perigos de aceitar informações sem checagem.
  • 3. Uso dos Canais de Comunicação do TRE/PA: O tribunal utiliza seus canais oficiais, como redes sociais, para divulgar informações sobre os riscos de deepfakes e fake news, orientando o eleitorado sobre como identificar e combater a desinformação.
  • 4. Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE): Criado pelo TSE, este centro visa enfrentar a desinformação e deepfakes durante o processo eleitoral, coordenando ações entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, incluindo plataformas de redes sociais.
  • 5. Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (SIADE): Ferramenta que permite que eleitores denunciem rapidamente desinformação ao TSE, contribuindo para um enfrentamento mais ágil dessas situações.
  • 6. Ação do TRE/PA e Ministério Público Eleitoral: Ambos estão preparados para coibir o uso de deepfakes e o impulsionamento de conteúdos falsos, garantindo a integridade do processo eleitoral.

“Essas medidas são parte de um esforço contínuo para proteger a democracia e garantir que os eleitores façam suas escolhas com base em informações verdadeiras”, disse diretora-geral do TRE/PA, Nathalie Castro.

Equipe Dol Especiais

  • Lua Araújo é jornalista profissional e repórter do portal Dol desde julho de 2024.
  • Anderson Araújo é editor e coordenador dos conteúdos especiais do Dol. Formado pela Universidade Federal do Pará (UFPA), em 2004, e mestre em Ciências da Comunicação pela Universidade do Porto (Portugal), em 2022. É também autor de dois livros de contos e crônicas publicados em 2013 e 2023, respectivamente.

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