A jogadora de futebol Jaqueline Ribeiro, atacante do Corinthians, bateu o carro e atropelou uma mulher de 40 anos na manhã deste sábado (16), na zona leste de São Paulo. Testemunhas dizem que ela tentou sair do local do acidente e foi impedida por pessoas que estavam na rua e presenciaram a cena, segundo informações do boletim de ocorrência.

Jaqueline estava conduzindo um Audi na rua Síria, no bairro Parque São Jorge, quando colidiu com a traseira de outro carro, um Hyundai Creta. Em seguida, atropelou uma mulher que passava a pé no local.

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A jogadora então dirigiu por cerca de 400 metros até ser impedida de avançar por pedestres, que teriam fechado a rua, segundo o boletim de ocorrência. O acidente ocorreu por volta das 7h20 deste sábado.

"Em conversa com Jaqueline, que estava no interior de seu veículo, aguardando a chegada da Polícia Militar, ela informou que não se recorda da forma como se deu a colisão e, também, não avistou o momento em que houve algum atropelamento", descreve o documento. Questionada sobre o motivo pelo qual não parou o veículo imediatamente, e sim a 400 metros de distância do acidente, ela "informou que ficou com medo", diz o BO.

Em nota, o Corinthians disse que a atleta "esteve no IML, realizou exame para detecção de bebida alcoólica e o mesmo apresentou resultado negativo". "O clube presta solidariedade e deseja pronta recuperação para a vítima do acidente", diz a nota.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa da jogadora.

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O caso ocorre no dia seguinte à vitória do Corinthians sobre o rival Palmeiras, por 1 a 0, no primeiro jogo da final do Paulistão Feminino. Em depoimento, a atacante afirmou que comemorou o resultado com companheiros de clube, mas que disse não ingeriu bebida alcoólica.

Um PM que atendeu a ocorrência disse que "não constatou sinais notórios de embriaguez", mas verificou "olhar cansado e fala pastosa".

O boletim não traz informações sobre o estado de saúde da mulher que foi atropelada, e não informa se ela foi socorrida em alguma unidade de saúde. O caso foi registrado como crime de trânsito, incluindo lesão corporal culposa na direção de veículo e fuga do local do acidente.

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