A Copa Verde, torneio regional que reúne clubes do Norte e Centro-Oeste, segue cercada de polêmicas. O formato do calendário, a baixa premiação e o fato de apenas o campeão garantir a vaga na terceira fase da Copa do Brasil muitas vezes levam os clubes a questionar a participação na competição.
Com a temporada 2025 chegando, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vai formulando as datas das competições e verificando se é necessário realizar algum tipo de mudança para buscar melhorar e tornar as competições mais atrativas.
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Entretanto, nesta quarta-feira (11), notou-se que foi excluído do regulamento da Copa Verde e também da Copa do Nordeste a previsão de vaga direta na 3ª fase da Copa do Brasil do ano seguinte, algo que era garantido desde a temporada 2020 ao campeão das competições.
A mudança ocorreu após a publicação do Regulamento Específico da Competição (REC), divulgado na noite da última terça-feira (10). Mas o que dizia o artigo 4º do Capítulo 2 do REC, que previa a vaga na 3ª fase da Copa do Brasil?
“O clube campeão da COPA terá vaga assegurada na 3ª fase da Copa do Brasil de 2025; caso este clube conquiste esta vaga por sua participação na CONMEBOL Libertadores de 2025 ou por outro critério constante no REC da Copa do Brasil, passá-la para o clube vice-campeão da COPA, e assim sucessivamente.”