A longa batalha judicial entre o Paysandu Sport Club e o técnico Hélio dos Anjos ganhou mais um capítulo após julgamento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A mais nova decisão judicial manteve integralmente a condenação milionária de R$ 2,3 milhões imposta ao clube na 1ª instância e confirmou também as multas processuais aplicadas ao treinador ao longo da ação — incluindo a penalidade decorrente de manifestação considerada ofensiva e de teor misógino contra a magistrada.

O Tribunal analisou o recurso do Paysandu apresentado após a sentença de primeiro grau. O clube defendia que parte significativa da condenação de R$ 2,3 milhões deveria ser anulada, argumentando que a demissão de Hélio dos Anjos teria sido motivada por condutas que configurariam justa causa, mesmo tendo formalizado a rescisão como dispensa imotivada no TRCT. O recurso também insistia que multas aplicadas ao treinador pelo STJD geraram prejuízo ao clube e deveriam ser abatidas das verbas trabalhistas. Além disso, o Paysandu pediu que fossem considerados, como faltas graves, comportamentos do técnico durante o processo — entre eles, a manifestação que resultou em multa por suposta misoginia, aplicada pela própria Justiça do Trabalho.

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Nada disso convenceu os desembargadores. O TRT reafirmou que a rescisão foi expressamente sem justa causa, ato jurídico perfeito que não pode ser reinterpretado no curso da ação. O colegiado também reiterou que multas esportivas do STJD não possuem natureza trabalhista e não podem ser descontadas de verbas rescisórias, mesmo que tenham sido pagas pelo clube. Quanto às manifestações consideradas desrespeitosas no processo — que geraram multas pessoais ao treinador —, o Tribunal afirmou que elas pertencem exclusivamente à esfera processual e não abalam o direito de Hélio às verbas trabalhistas já reconhecidas.

A decisão final manteve integralmente a sentença de primeiro grau, confirmando o pagamento de todas as verbas rescisórias, indenizações e encargos. O acórdão deixou claro que o Paysandu não apresentou nenhuma prova de dano financeiro concreto que justificasse revisão da condenação.

Decisão reforça entendimentos anteriores

Antes disso, em 30/9, o Tribunal já havia analisado um conjunto inicial de recursos apresentados pelas partes. O Paysandu insistia na tese de que o treinador havia causado prejuízos ao clube, inclusive por conta das multas esportivas, e que haveria base jurídica para reduzir o valor da condenação. Sustentava ainda que a sentença teria valorizado exageradamente as provas apresentadas por Hélio e que o clube deveria ter direito à compensação de valores pagos ao longo da temporada.

Hélio, por sua vez, sustentava que o contrato foi rompido sem motivo e que diversos direitos trabalhistas haviam sido descumpridos, como FGTS, salários atrasados e obrigações rescisórias. Argumentou também que o Paysandu buscava transformar multas esportivas em ferramenta de “desconto trabalhista”, algo que não encontra respaldo em nenhuma interpretação jurídica da legislação esportiva ou trabalhista.

O TRT, no acórdão de setembro, rejeitou novamente todas as pretensões do clube. Os desembargadores concluíram que o Paysandu não conseguiu provar a existência de falta grave nem dano financeiro. A corte também destacou que o clube escolheu unilateralmente demitir o treinador sem justa causa e assumiu todos os efeitos legais dessa decisão. Assim como no acórdão posterior, ficou registrado que multas do STJD — ainda que pagas pelo clube — não autorizam descontos em verbas rescisórias.

Embora o julgamento de setembro não tratasse da multa aplicada a Hélio durante o processo, o colegiado reforçou a premissa central que seria mantida no acórdão de novembro: nada no comportamento do treinador, dentro ou fora de campo, se converteu em prova de falta grave, e nenhum ato processual do técnico gerou benefício financeiro ao Paysandu.

Mas o ex-treinador do Papão também teve uma derrota nessa decisão, que se manteve no acórdão mais recente, quando o magistrado também fez menção a comportamentos considerados inadequados por parte de Hélio durante a instrução processual, incluindo interrupções constantes à juíza responsável pela audiência. Em razão disso, foi necessário até mesmo o bloqueio do celular do técnico para garantir a continuidade da sessão. Em sua manifestação, o desembargador apontou um possível “perfil” do ex-treinador, mencionando “homofobia já declarada” e “talvez uma misoginia”. O resultado foi a aplicação de uma multa de 2% sobre o valor da condenação, obrigando Dos Anjos ao pagamento de R$ 52 mil.

As sentenças de 1ª instância

A sentença de primeiro grau é o eixo central de todo o caso, e foi a partir dela que se formaram os acórdãos posteriores. A magistrada analisou detalhadamente as alegações das partes. Do lado de Hélio dos Anjos, constavam pedidos referentes ao atraso de salários, ausência de depósito de FGTS, falta de pagamento de todas as verbas rescisórias e indenizações previstas em contrato caso a demissão ocorresse sem justa causa. Do lado do Paysandu, os argumentos eram essencialmente os mesmos que mais tarde seriam rejeitados pelo TRT: supostas faltas graves cometidas pelo técnico, prejuízos oriundos de multas aplicadas pelo STJD e tentativa de rescisão por culpa do empregado mesmo após o registro de demissão imotivada.

A juíza concluiu que a rescisão sem justa causa era incontestável e que o clube não apresentou nenhum elemento que demonstrasse quebra de confiança, ato doloso ou desídia por parte do treinador. Quanto às multas esportivas, reiterou que eram pessoais e sem relação com a esfera trabalhista. Durante o curso do processo, Hélio foi penalizado com multa por conduta ofensiva, após apresentar manifestação considerada desrespeitosa à magistrada — multa que ficou registrada, mas não alterou a análise sobre direitos trabalhistas.

A sentença fixou uma condenação superior a R$ 2,3 milhões, incluindo salário pendente, aviso-prévio, férias, 13º proporcional, FGTS com multa de 40%, indenização contratual, multa do art. 477 e honorários. Embargos apresentados pelo Paysandu foram rejeitados, consolidando o teor da decisão.

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Tentativa de volta

Apesar de a batalha judicial entre Paysandu e Hélio seguir a todo vapor na esfera trabalhista, o próprio treinador confirmou que foi procurado pela alta cúpula do Papão para um possível retorno à Curuzu para a reconstrução do clube em 2026.

No dia 6 de novembro, em entrevista ao programa Jogo Aberto Pará, na RBATV, o ex-presidente do Paysandu, Alberto Maia (que agora faz parte da nova comissão de futebol do Papão), revelou detalhes sobre as tentativas de reintegrar o técnico Hélio dos Anjos ao clube naquela ocasião. Segundo Maia, ele fez uma ligação para o treinador e ambos tiveram uma "longa e boa conversa", mas as negociações não avançaram.

Após esta tentativa frustrada, o Paysandu acabou anunciando no dia 24 de novembro Júnior Rocha.

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