O processamento da recuperação judicial do Paysandu Sport Club, deferida no último dia 20 de fevereiro pelo Tribunal de Justiça do Pará, já começa a produzir efeitos diretos em processos trabalhistas que tramitam na Justiça. Decisões recentes mostram que dívidas do clube passaram a ser reorganizadas para se adequar ao regime previsto na Lei 11.101/2005, que estabelece um sistema coletivo de negociação com credores no âmbito do processo de recuperação do clube.

A mudança aparece de forma clara em ações de cobrança envolvendo ex-profissionais e prestadores de serviço ao clube. Um dos casos mais recentes é o processo trabalhista movido pelo ex-volante bicolor Ramon Martinez, que tramita na 7ª Vara do Trabalho de Belém sob o número 0000943-75.2025.5.08.0007. Na ação, o reclamante pedia inicialmente R$ 808.005,48.

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Durante audiência realizada em fevereiro de 2026, as partes chegaram a um acordo: o Paysandu se comprometeu a pagar R$ 350 mil, divididos em dez parcelas de R$ 35 mil, com vencimentos entre abril de 2026 e janeiro de 2027.

O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho. No entanto, após o deferimento do processamento da recuperação judicial do clube, a situação mudou. Em despacho posterior, a juíza Tereza Cristina de Almeida Cavalcante Aranha determinou que o crédito seja encaminhado ao processo de recuperação judicial.

Na decisão, a magistrada reconheceu que o clube informou oficialmente que teve o processamento da recuperação judicial deferido em 20 de fevereiro de 2026, no processo que tramita na 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém. Com base nisso, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão da execução do acordo e a emissão de uma certidão de habilitação de crédito, para que o valor devido seja apresentado no processo de recuperação judicial.

Na prática, isso significa que o pagamento da dívida não seguirá mais apenas o cronograma do acordo firmado na Justiça do Trabalho. O crédito passará a integrar a lista de credores da recuperação judicial e será pago conforme as regras do plano que ainda será apresentado pelo clube.

Esse tipo de decisão segue o que determina a legislação. A Justiça do Trabalho continua responsável por apurar o valor devido, mas o pagamento passa a depender da recuperação judicial. Assim, o crédito precisa ser habilitado no processo que concentra todas as dívidas da instituição.

Na esfera civil também já há reflexos diretos, como no processo de execução movida por uma empresa de agenciamento de atletas, em que, na ação, é cobrado do clube o pagamento de valores referentes à comissão pela intermediação da contratação do jogador Anderson Leite. Segundo o processo, o valor deveria ser pago em cinco parcelas, mas não houve o cumprimento do acordo.

Ao analisar o caso, o juiz da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém determinou a suspensão da cobrança após reconhecer que o clube está submetido ao processo de recuperação judicial. Na decisão, o magistrado cita o artigo 6º da Lei de Recuperação e Falências e explica que o deferimento do processamento da recuperação judicial provoca a paralisação das execuções individuais contra o devedor.

Com isso, a ação foi suspensa e o credor deverá buscar a habilitação do crédito no processo principal da recuperação judicial do Paysandu, onde será organizada a lista geral de credores e discutido o plano de pagamento das dívidas.

Outros processos 

Além da ação de Ramon Martinez Lopez, outros processos trabalhistas ajudam a dimensionar a situação financeira enfrentada pelo clube. Um deles envolve o ex-treinador alviceleste Claudinei Oliveira, que comandou o Papão durante a campanha da Série B em 2025.

O clube e o profissional firmaram um acordo trabalhista no valor de R$ 530 mil, também homologado pela Justiça do Trabalho. Mas, em despacho proferido no dia 5 de março, o magistrado determinou que a atualização do crédito fosse limitada até a data do pedido de recuperação judicial, justamente para adequar a dívida ao novo regime jurídico.

Há ainda dois processos envolvendo de um ex-preparador físico do clube, ambos com valor de R$ 116.653,97. As ações tratavam da homologação de acordos extrajudiciais com o Paysandu, em que uma acabou sendo arquivada por questões processuais, como ausência de documentos ou falta das partes em audiência, no entanto, na segunda, a magistrada homologou a repactuação de um acordo entre as partes. Ficou definido que o saldo restante da dívida trabalhista, no valor de R$ 70 mil, seria pago pelo clube em 10 parcelas de R$ 7 mil.

No dia 25 de fevereiro de 2026, a juíza analisou a informação de que o Paysandu teve deferido o processamento da recuperação judicial. O trabalhador argumentou que o crédito não deveria ser submetido ao processo de recuperação, mas a magistrada entendeu o contrário. Na visão da justiça, como o acordo trabalhista já existia antes do pedido de recuperação, o crédito foi considerado “concursal”, ou seja, deve ser tratado dentro da recuperação judicial.

Por isso, a juíza negou a aplicação de multa por eventual atraso no pagamento de parcelas do acordo, já que as execuções contra o clube estavam suspensas desde 21 de fevereiro de 2026, em razão da recuperação judicial. Em seguida, determinou a atualização do valor da dívida até a data do pedido de recuperação e a emissão de certidão de crédito, para que o trabalhador habilite o valor no processo de recuperação judicial do clube.

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O que mudou?

Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, as dívidas do clube passam a ser tratadas dentro de um sistema coletivo de negociação. Em vez de cada credor tentar receber por meio de execuções individuais, todos passam a integrar um único processo, em que será apresentado um plano de pagamento.

Nesse modelo, ações e execuções contra o devedor podem ser suspensas por um período inicial de até 180 dias, conhecido como stay period. Durante esse tempo, a instituição tenta negociar com os credores uma solução para reorganizar suas finanças.

O Paysandu Sport Club informou à Justiça um passivo inicial superior a R$ 16 milhões, valor que ainda pode sofrer alterações à medida que novos credores apresentem seus créditos no processo.

📷 Paysandu avançou na Copa do Brasil e levou mais de R$ 1 milhão em premiação |Foto: Jorge Luís Totti/Paysandu

Quais os próximos passos?

O presidente do Paysandu Sport Club, Márcio Tuma, durante a premiação do Troféu Camisa 13, afirmou ao DOL que o clube vive agora uma fase de organização interna após o deferimento do processamento da recuperação judicial. Segundo ele, a diretoria trabalha na revisão das informações financeiras e na preparação do plano que será apresentado aos credores dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

De acordo com o dirigente, o momento é de aprimorar a lista de dívidas apresentada inicialmente no processo e preparar as próximas etapas da recuperação.

“Agora que a recuperação foi deferida, a gente tem oportunidade de trabalhar com mais calma, com mais parcimônia, para que realmente essa lista de credores fique o mais exata possível. Na primeira versão havia uma urgência muito grande para agilizar o processo, porque sabíamos que, diante do não pagamento de alguns acordos, os bloqueios poderiam vir e isso inviabilizaria completamente a administração do clube”, afirmou.

Tuma explicou que o clube realiza um trabalho interno para revisar valores e incluir eventuais credores que não tenham aparecido na primeira relação apresentada à Justiça.

“Estamos fazendo agora um trabalho intenso de bastidores, revisando a lista, acrescentando credores que eventualmente não constaram e corrigindo aqueles que foram inseridos com algum erro material. Esse é um trabalho que acontece atrás das câmeras, mas que é fundamental para que o processo siga da forma correta.”

O presidente também afirmou que pretende acelerar as próximas etapas da recuperação judicial.

“Nosso passo principal é apresentar o plano e depois avançar nas próximas etapas do processo até chegar à Assembleia de Credores. Eu já conversei com o nosso advogado e disse que, da minha parte, quero acelerar todo o processo. Não gosto de nada demorando, não quero empurrar com a barriga nem jogar para frente.”

Segundo ele, o clube já começou a reservar recursos específicos para cumprir futuramente as obrigações previstas no plano de recuperação.

“A partir deste mês de março, nós já estamos juntando uma quantia, como se já estivéssemos pagando a recuperação. Dentro das nossas limitações, claro, mas já separando um recurso no orçamento do clube para que esse dinheiro fique destinado exclusivamente para a recuperação judicial.”

📷 Bicolor se sagrou campeão do Parazão 2026 |Foto: Jorge Luís Totti/Paysandu

Recuperação judicial não é “calote legalizado”

A recuperação judicial não é considerada, do ponto de vista jurídico, um “calote legalizado”, embora essa seja uma crítica comum feita desde que o clube paraense anunciou a medida. No caso do Paysandu Sport Club, o deferimento do processamento da recuperação judicial significa que o clube ganhou um período para reorganizar suas finanças e apresentar um plano de pagamento aos credores. Esse plano ainda precisará ser discutido e aprovado pelos próprios credores antes de entrar em vigor.

Em entrevista ao DOL, o advogado Thiago Bastos explicou que “A recuperação judicial (RJ) é um procedimento judicial criado para permitir que uma empresa economicamente viável, mas em crise, reorganize suas obrigações e sua operação antes de quebrar, negociando com os credores sob regras coletivas e fiscalização do Judiciário. O objetivo central da lei é superar a crise econômico-financeira para manter a fonte produtora, preservar empregos e satisfazer os credores, promovendo a função social da empresa e a atividade econômica.”

Ele destaca que o mecanismo não representa um benefício automático ao devedor. “Em termos simples, a recuperação judicial não é um prêmio para quem não paga, não é perdão automático e também não significa intervenção estatal na gestão da empresa. Trata-se de um ambiente regulado de negociação coletiva, com transparência, prazos e votação, que substitui o cenário de ‘cada credor por si’ por uma solução organizada.”

De acordo com Thiago Bastos, um dos pontos mais importantes é entender que a recuperação judicial não elimina os débitos da empresa.

“A recuperação judicial não apaga dívidas. O que muda é o modo de cobrança e pagamento. Em vez de cada credor tentar receber por meio de execução, bloqueio ou penhora, o pagamento passa a seguir um plano coletivo, discutido e votado entre os credores dentro do processo”, ressaltou o especialista.

No caso do Paysandu, o processo ainda está em fase inicial. O clube deverá apresentar seu plano de recuperação nas próximas etapas do procedimento. A aprovação ou rejeição dessa proposta pelos credores será decisiva para definir se a recuperação judicial conseguirá reorganizar as finanças da instituição ou se o processo poderá evoluir para medidas mais drásticas previstas na legislação.

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