O futebol brasileiro vive, há alguns anos, um processo silencioso de transformação fora das quatro linhas. Pressionados por dívidas históricas, queda de receitas e mudanças estruturais no mercado esportivo, clubes tradicionais passaram a recorrer cada vez mais a instrumentos jurídicos típicos do mundo empresarial para reorganizar suas finanças, como a recuperação judicial.  Foi nesse cenário que a Justiça do Pará analisou um dos capítulos mais recentes da crise financeira do Paysandu Sport Club.

Em decisão proferida pela desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, da 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará, foi negado o pedido do Ministério Público do Estado do Pará para suspender a recuperação judicial do clube bicolor.

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O Ministério Público havia ingressado com agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância que autorizou o processamento da recuperação judicial. No recurso, o órgão apontou supostas irregularidades na petição inicial do clube e questionou a própria possibilidade jurídica de uma associação civil recorrer ao mecanismo previsto na legislação de recuperação de empresas.

Entre os argumentos apresentados pelo MP estava a alegação de que o Paysandu, por ser uma associação civil e não uma sociedade empresária, não poderia se beneficiar da Lei de Recuperação Judicial. O órgão também apontou ausência de documentos que seriam essenciais para a análise da real situação financeira da instituição, como balanços contábeis completos, relação detalhada de credores e registros bancários.

Apesar das críticas, a relatora do caso entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para suspender imediatamente o andamento do processo.

Na decisão, a magistrada destacou que o pedido de efeito suspensivo exige a demonstração simultânea de dois fatores: a probabilidade de que o recurso seja acolhido e o risco de dano grave ou de difícil reparação caso a decisão contestada continue produzindo efeitos. Segundo a desembargadora, nenhum desses elementos ficou demonstrado de forma suficiente.

Um dos pontos centrais da decisão foi a interpretação mais recente da legislação que rege o futebol brasileiro. A magistrada afirmou que, após a criação da chamada Lei da Sociedade Anônima do Futebol, o entendimento jurídico sobre a atuação econômica dos clubes mudou.

De acordo com a decisão, embora muitos clubes ainda sejam constituídos formalmente como associações civis sem fins lucrativos, a atividade desenvolvida por essas instituições envolve movimentação econômica relevante, como contratos de patrocínio, negociação de atletas, direitos de transmissão e exploração de marcas. Por esse motivo, tribunais têm reconhecido a possibilidade de esses clubes recorrerem à recuperação judicial.

A relatora citou precedentes recentes de tribunais estaduais e também do Superior Tribunal de Justiça, que passaram a admitir que clubes de futebol organizados como associações civis possam buscar proteção judicial para reorganizar dívidas.

Outro ponto analisado na decisão diz respeito às críticas do Ministério Público sobre possíveis falhas na documentação apresentada pelo clube. Para a desembargadora, essas questões exigem análise mais aprofundada e não podem ser resolvidas em uma decisão liminar.

Segundo ela, o deferimento do processamento da recuperação judicial não representa um reconhecimento definitivo da viabilidade econômica do clube ou da regularidade de todos os documentos apresentados. Ao contrário, trata-se apenas do início de um processo que será acompanhado pela Justiça, pelos credores e pelos órgãos de fiscalização.

A decisão também aborda o chamado “stay period”, período previsto na legislação em que execuções e cobranças judiciais contra o devedor ficam suspensas para permitir a negociação coletiva das dívidas. O Ministério Público argumentou que essa medida poderia prejudicar credores.

A relatora, no entanto, afirmou que a suspensão temporária das cobranças é um mecanismo legal destinado justamente a organizar o passivo da instituição e viabilizar um acordo coletivo entre as partes envolvidas.

Na avaliação da magistrada, interromper a recuperação judicial neste momento poderia inclusive agravar a crise financeira enfrentada pelo clube, contrariando o princípio da preservação da atividade econômica que orienta a legislação brasileira sobre recuperação de empresas.

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Próximos passos

Com a decisão, o pedido de efeito suspensivo foi negado, o que significa que a recuperação judicial do Paysandu continua em andamento, enquanto o agravo de instrumento ainda será analisado de forma definitiva pelo tribunal.

Nos próximos passos do processo, o clube deverá apresentar contrarrazões ao recurso do Ministério Público, e o caso seguirá para julgamento do mérito pela turma responsável no Tribunal de Justiça do Pará.

Enquanto isso, o clube permanece protegido pelas medidas previstas no processo de recuperação judicial, incluindo a suspensão temporária de execuções e a possibilidade de negociação estruturada com seus credores.

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