A disputa judicial entre o Paysandu Sport Club e o ex-atacante Bruno Veiga ganhou um novo e relevante capítulo. Após a Justiça do Trabalho autorizar o levantamento de valores depositados judicialmente pelo clube, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, onde tramita a recuperação judicial do Papão, decidiu suspender a liberação e determinou a transferência dos recursos para uma conta vinculada ao processo recuperacional.
Na decisão em que o DOL teve acesso, a Justiça da recuperação adotou entendimento diverso. Ao analisar pedido de tutela de urgência formulado pelo Paysandu, o juiz Ivan Delaquis Perez, da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, concluiu, em análise preliminar, que o crédito de Bruno Veiga decorre de fatos anteriores ao pedido de recuperação judicial e, portanto, está sujeito aos efeitos do processo recuperacional.
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O magistrado destacou que a liberação individual dos depósitos poderia comprometer o patrimônio submetido à recuperação e violar princípios fundamentais do procedimento, como a preservação da empresa e a igualdade entre credores. Com isso, determinou que a Justiça do Trabalho se abstenha de liberar os valores e que os recursos sejam transferidos para uma conta judicial vinculada à recuperação do clube, onde permanecerão até decisão definitiva.
A nova determinação cria um cenário inédito no caso: enquanto a Justiça do Trabalho manteve a possibilidade de saque por questões processuais, o juízo da recuperação afirma que a destinação dos valores deve ser decidida no âmbito do processo coletivo de reorganização financeira do Paysandu.
Relembre o caso
O caso envolve uma ação trabalhista ajuizada por Bruno Veiga em 2019, na qual o ex-atacante, que atuou pelo clube entre 2014 e 2017, obteve decisão favorável para receber salários atrasados, verbas rescisórias, FGTS, cláusula compensatória desportiva e valores relacionados a direitos de imagem reconhecidos como de natureza salarial.
Após o trânsito em julgado da ação, a Justiça do Trabalho autorizou o levantamento dos depósitos recursais realizados pelo Paysandu entre 2020 e 2021. O clube tentou impedir a liberação por meio de mandado de segurança, alegando que os valores deveriam ser submetidos ao processo de recuperação judicial.
Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região sequer analisou o mérito da discussão, entendendo que o instrumento processual utilizado era inadequado. Posteriormente, embargos de declaração apresentados pelo clube também foram rejeitados, com aplicação de multa por caráter protelatório.
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Veiga integra lista de credores
A relevância do caso também se evidencia pelos números. Na segunda relação de credores divulgada no processo de recuperação judicial, Bruno Veiga apareceu pela primeira vez entre os credores trabalhistas do clube, com um crédito reconhecido de R$ 640.724,88.
O valor coloca o ex-atacante entre os maiores credores individuais da recuperação judicial do Paysandu, ampliando o impacto financeiro e jurídico da disputa. A inclusão do nome do jogador na relação oficial de credores reforça, inclusive, a tese defendida pelo clube de que a dívida deve ser submetida ao concurso geral de credores e não quitada individualmente.
O embate jurídico envolvendo Bruno Veiga passou, assim, a extrapolar uma disputa trabalhista comum e se tornou um dos casos mais relevantes da recuperação judicial do Paysandu. A definição sobre a natureza dos depósitos recursais, se pertencem ao credor trabalhista ou ao patrimônio sujeito à recuperação, poderá influenciar não apenas o futuro do ex-atacante, mas também no tratamento de outros créditos milionários discutidos contra o clube.
