Os credores do Paysandu Sport Club já podem se manifestar sobre o Plano de Recuperação Judicial (PRJ) apresentado pelo clube à Justiça. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) publicou o edital previsto na Lei de Recuperação Judicial, abrindo oficialmente o prazo de 30 dias corridos para que credores apresentem objeções às condições propostas para o pagamento das dívidas. A medida representa uma das etapas mais importantes do processo de recuperação financeira do clube.

O edital, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 7 de julho, no qual o DOL teve acesso em primeira mão, informa que o plano de recuperação já foi protocolado pelo Paysandu e estabelece, simultaneamente, dois prazos: 10 dias corridos para impugnações à relação de credores e 30 dias corridos para eventuais objeções ao plano, conforme os artigos 8º e 55 da Lei nº 11.101/2005.

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Pelas regras processuais, como a disponibilização ocorreu em 7 de julho, a publicação é considerada realizada no primeiro dia útil seguinte e a contagem dos prazos começou no dia útil posterior. Como a própria Lei de Recuperação Judicial determina que esses prazos sejam contados em dias corridos, os credores têm até 7 de agosto de 2026 para apresentar objeções ao plano.



O que prevê o plano apresentado pelo Paysandu?

Protocolado dentro do prazo legal, o Plano de Recuperação Judicial propõe uma reestruturação ampla do passivo do clube, com descontos expressivos e prazos longos para pagamento.

Entre as principais medidas estão:

  • descontos que podem chegar a 85% sobre determinadas dívidas;
  • prazo de até 10 anos para pagamento de parte dos débitos;
  • período de carência de até três anos antes do início do pagamento para algumas classes de credores;
  • substituição das dívidas atuais por novas condições de pagamento, mecanismo conhecido como novação.

As condições variam conforme a categoria do crédito. Para os créditos trabalhistas, que incluem ex-jogadores, funcionários e demais trabalhadores, o clube propõe redução de 50% do valor devido, com pagamento em até um ano.

Já para os chamados credores quirografários (categoria que reúne fornecedores, prestadores de serviços e outros credores sem garantia real) e também para eventuais credores com garantia real, a proposta prevê descontos de até 85%, além de três anos de carência e parcelamento ao longo de dez anos.

Na justificativa apresentada ao Judiciário, o Paysandu afirma que a crise financeira foi construída ao longo de vários anos, em razão de despesas superiores às receitas, apostas esportivas que não se concretizaram, rebaixamentos de divisão e redução de receitas provenientes de televisão, patrocínios e premiações.

Quanto o Paysandu deve?

A relação de credores consolidada pela administradora judicial aponta que o clube possui R$ 18.888.412,61 em créditos sujeitos diretamente à recuperação judicial.

Os valores estão distribuídos da seguinte forma:

  • Classe I (créditos trabalhistas): R$ 3.908.080,14;
  • Classe II (garantia real): não há credores nessa categoria;
  • Classe III (quirografários): R$ 13.614.239,99;
  • Classe IV (microempresas e empresas de pequeno porte): R$ 1.366.092,48.

Além desse montante, o edital relaciona 20 reservas de crédito oriundas de ações trabalhistas, que somam R$ 4.958.786,63 e ainda dependem da definição dos respectivos processos judiciais.

Somados os créditos sujeitos à recuperação e as reservas trabalhistas, o passivo potencial alcança aproximadamente R$ 23,85 milhões.

Esse valor, porém, representa apenas os créditos submetidos ao processo de recuperação judicial. As dívidas tributárias com União, Estado e Município seguem tratamento próprio e não entram diretamente nas condições previstas no plano.

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O que acontece agora?

A abertura do prazo não significa que o plano foi aprovado. Durante os próximos 30 dias, qualquer credor sujeito à recuperação poderá analisar as condições propostas e decidir se concorda ou não com os descontos, prazos e demais regras previstas pelo Paysandu.

Caso nenhum credor apresente objeção, o juiz poderá analisar a legalidade do plano e conceder a recuperação judicial, desde que sejam cumpridos todos os requisitos previstos na legislação.

Por outro lado, se houver pelo menos uma objeção, a Lei de Recuperação Judicial determina a convocação de uma Assembleia Geral de Credores (AGC).

Nessa assembleia, os credores votarão o plano apresentado pelo clube. Dependendo do resultado, o documento poderá ser aprovado, rejeitado ou até mesmo sofrer alterações antes da homologação judicial.

Impugnação e objeção: qual a diferença?

Embora os dois prazos tenham sido abertos pelo mesmo edital, eles tratam de assuntos distintos.

A impugnação, com prazo de 10 dias, prevista no parágrafo único do artigo 8º e no artigo 13 da Lei 11.101/2005, serve para contestar a relação de credores elaborada pela administradora judicial. Nessa fase, é possível questionar a existência ou ausência de um crédito, seu valor ou sua classificação.

Já a objeção ao plano, cujo prazo é de 30 dias, diz respeito às condições propostas pelo Paysandu para quitar as dívidas, como descontos, prazos, carências e formas de pagamento.

Entenda o processo

O processamento da recuperação judicial do Paysandu foi deferido pela Justiça em fevereiro deste ano. Desde então, o clube passou a contar com o chamado stay period, período de 180 dias durante o qual ficam suspensas, em regra, as ações e execuções contra a instituição, permitindo que a diretoria apresente medidas para reorganizar as finanças.

A Justiça também determinou que o clube apresente demonstrações financeiras mensais e acompanhe todas as etapas previstas na Lei nº 11.101/2005, sob fiscalização da administradora judicial nomeada no processo. Com a abertura do prazo para objeções, a recuperação judicial entra agora em uma de suas fases mais decisivas, na qual caberá aos credores definir se aceitam ou não as condições propostas para a reestruturação financeira do Paysandu.

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