O Clube do Remo teve decisões importantes na Justiça do Trabalho envolvendo o ex-treinador Juan Carlos Osorio e membros da comissão técnica do colombiano. Os processos, que somam mais de R$ 1,7 milhão (R$ 1.447.265,95 apenas do treinador), tratam de acordos extrajudiciais firmados após o encerramento dos vínculos com o clube.

No caso de Osorio, a decisão foi favorável ao Leão. A Justiça homologou o acordo entre as partes, validando os termos definidos e permitindo o cumprimento do pagamento conforme estabelecido.

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Com isso, a pendência envolvendo o treinador colombiano é considerada resolvida na esfera trabalhista, restando apenas a quitação integral para o arquivamento do processo.

Já entre os auxiliares, o cenário é diferente. O processo envolvendo John Mario Arango segue em andamento. A magistrada responsável determinou a apresentação de documentos complementares, como vínculo empregatício e registros trabalhistas, antes de avaliar a homologação. Além disso, uma audiência presencial foi marcada para o dia 21 de maio, em Belém.

Por outro lado, o acordo firmado com o auxiliar Francisco Yony Londoño Ochoa foi rejeitado pela Justiça. A decisão apontou falhas no documento apresentado, como falta de detalhamento sobre os direitos envolvidos e inconsistências na divisão dos valores, o que impediu a validação do termo.

O DOL recebeu uma nota do advogado remista, André Serrão

"Quando o contrato de trabalho chega ao fim, o Clube do Remo sempre busca conciliar com o atleta, chegando a um consenso sobre valores e forma de pagamento. Essa é uma prática constante adota nos últimos anos com fundamento na CLT e em Resolução do Conselho Nacional de Justiça. Contudo, em algumas situações pontuais, há o entendimento de magistrados no sentido de que o acordo não pode ser homologado. Nas poucas vezes em que isso aconteceu o Clube do Remo respeitosamente levou o caso à instância superior, que tem homologado os acordos, sobretudo por se tratar de atletas bem instruídos e bem remunerados, assessorados por empresários e advogados, assegurando o equilíbrio entre as partes acordantes."

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