A transferência de Pedro Henrique para o Flamengo ganhou um novo capítulo. Depois da confirmação de que o Rubro-Negro pagará R$ 3,4 milhões pela multa rescisória e ficará com 100% dos direitos econômicos do atleta, o Clube do Remo se manifestou oficialmente sobre o caso.
Em resposta à reportagem do DOL, o Leão Leão informou que, após consulta ao departamento jurídico, irá buscar os valores aos quais entende ter direito pela formação do jogador.
''O Clube do Remo tem direito a receber valores pela formação do atleta e realizará a cobrança após a conclusão dos trâmites'', disse em nota.
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É importante esclarecer como funciona, na prática, esse direito citado pela diretoria azulina. A negociação entre Flamengo e Paysandu foi nacional, com pagamento da multa rescisória de R$ 3,4 milhões por 100% dos direitos econômicos do atleta.
Nesse tipo de transferência, quem regula a divisão de valores para clubes formadores é a Lei Pelé (artigo 29-A), e não o Mecanismo de Solidariedade da FIFA, que se aplica prioritariamente a transferências internacionais.
Pela Lei Pelé, até 5% do valor da transferência nacional deve ser destinado aos clubes que participaram da formação do atleta entre os 14 e 19 anos. A divisão ocorre da seguinte forma:
- 1% por ano dos 14 aos 17 anos;
- 0,5% por ano dos 18 aos 19 anos.
Ou seja, se ficar comprovado, via registro oficial (como o passaporte do atleta na CBF), que Pedro Henrique atuou pelo Remo dentro dessa faixa etária, o clube azulino teria direito a um percentual proporcional ao período em que participou da formação.
No caso específico, há registro de que o volante atuou pelo Remo no Sub-17 em 2022. Se esse vínculo estiver formalmente reconhecido dentro do período previsto na legislação, o Remo poderá reivindicar parte sobre os R$ 3,4 milhões pagos pelo Flamengo. O valor seria deduzido do montante total da negociação e pago pelo clube comprador.
Já o Mecanismo de Solidariedade da FIFA entra em cena quando houver uma futura transferência internacional do atleta. Nesse cenário, até 5% do valor da venda ao exterior seria distribuído entre todos os clubes formadores dos 12 aos 23 anos, proporcionalmente ao tempo de formação.
Portanto, na venda atual ao Flamengo, o possível direito do Remo está amparado pela Lei Pelé, desde que comprovado o período de formação dentro da faixa etária exigida. O mecanismo da FIFA pode gerar receita no futuro, mas apenas se Pedro Henrique for negociado para o exterior.
