Agência reguladora do fair play  financeiro entendeu que débitos existiam na data de corte. Remo afirma que débitos já foram parcelados e que está em dia com os pagamentos

A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), que regula o fair play financeiro no Brasil, aplicou uma advertência pública ao Clube do Remo por descumprimento do requisito de solvência previsto no Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (RSSF), após identificar a existência de débitos tributários e sociais em atraso na data de corte estabelecida pelo órgão. Apesar da sanção, considerada a mais branda do regulamento e de caráter educativo, o clube informou que recorrerá da decisão e afirmou que as pendências já foram parceladas e estão sendo pagas regularmente.

A decisão proferida pela Segunda Turma de Julgamento da ANRESF, obtida com exclusividade pelo DOL, reconheceu que o Remo descumpriu o requisito de solvência ao informar a existência de débitos tributários e sociais vencidos na data de corte estabelecida pelo regulamento (28/02/2026). Embora esses débitos tenham sido posteriormente parcelados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Turma entendeu que a regularização ocorreu após a data de verificação prevista pelo RSSF e, por isso, não afastaria a irregularidade já configurada.

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Apesar disso, a própria decisão reconhece a boa-fé do clube, a reorganização administrativa decorrente do acesso recente à Série A e a regularização posterior das pendências, fatores que levaram a ANRESF a aplicar apenas a sanção mais branda prevista no regulamento: uma advertência pública.

Clube recorrerá da decisão

Procurado pelo DOL, o Remo informou que recorrerá ao Plenário da ANRESF e defendeu que o contexto do caso precisa ser considerado.

Segundo o clube, os valores em discussão correspondiam a tributos que posteriormente foram objeto de parcelamento junto à PGFN, ainda que a formalização tenha ocorrido após a data de corte de 28 de fevereiro de 2026 fixada pelo regulamento.

"Estamos recorrendo da decisão. Temos que ver o contexto do que ocorreu, por se tratar de valores que estavam de tributos a pagar e foram pactuados (aceito o parcelamento em data posterior à data corte da ANRESF: 28.02.2026). A decisão tem cunho educativo, não implica em sanção administrativa, financeira e/ou disciplinar."

O clube acrescentou que o parcelamento está sendo cumprido regularmente e que a ANRESF já foi comunicada sobre o pagamento das parcelas. 

Por que a advertência foi aplicada?

O ponto central da decisão está na forma como o RSSF avalia a situação financeira dos clubes.

O regulamento estabelece datas objetivas para comprovação da solvência. Na verificação realizada em 31 de março de 2026, por exemplo, a análise considerava a situação existente em 28 de fevereiro. Assim, ainda que um débito seja parcelado posteriormente, a ANRESF entende que a inadimplência já estava caracterizada na data de corte, razão pela qual o requisito de solvência foi considerado descumprido.

Ao mesmo tempo, o próprio regulamento prevê um sistema de sanções graduais. Em vez de aplicar imediatamente penalidades mais severas, a agência optou pela advertência pública, justamente por entender que o clube regularizou a situação posteriormente e demonstrou intenção de adequação às novas regras.

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Sistema ainda passa por fase de adaptação

A decisão também evidencia o caráter pedagógico do novo modelo de fiscalização financeira do futebol brasileiro.

O RSSF entrou em vigor em janeiro de 2026 e estabelece um período de adaptação para que os clubes ajustem seus procedimentos internos, especialmente em relação à comprovação periódica da regularidade fiscal e trabalhista.

Isso explica por que a ANRESF limitou-se à advertência pública, mas deixou claro que, caso a irregularidade persista nas próximas verificações, poderão ser instaurados novos processos com aplicação progressiva de sanções mais severas, conforme previsto no próprio regulamento.

O caso do Remo não é isolado.

Clubes de maior porte também foram enquadrados pelo novo sistema de fiscalização financeira em razão de débitos existentes na data de corte do regulamento.

Entre eles estão o Corinthians, Atlético-MG, Grêmio, São Paulo e Botafogo, evidenciando o caráter pedagógico inicial, visto que tais clubes possuem dívidas bilionárias e reconhecidas por eles.

Assim como ocorreu com o Remo, a ANRESF optou, nesses casos, pela aplicação da advertência pública, reforçando o entendimento de que o objetivo inicial do sistema é induzir a regularização e a adaptação dos clubes às novas exigências de sustentabilidade financeira, e não impor imediatamente sanções esportivas de maior impacto.

A tendência é que, à medida que o sistema amadureça e os clubes tenham tido tempo suficiente para se adequar às regras, a agência passe a aplicar de forma mais rigorosa o regime escalonado de penalidades previsto no RSSF para os casos de reincidência ou manutenção das irregularidades.

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