A cinco dias para o primeiro turno das eleições municipais que vão decidir os futuros gestores de diversas cidades de todo o país, eleitores ainda têm dúvida em quem votar. Para além disso, muitas pessoas não têm candidatos e pensam na possibilidade de votar nulo ou em branco. 

Apesar de ser obrigatório o exercício do voto no Brasil, o eleitor, segundo a legislação vigente, é livre para escolher algum candidato ou não. Ou seja, o cidadão não é obrigado a comparecer ao local de votação, mas precisa justificar sua ausência e além disso, pode escolher votar em branco ou nulo. Mas você sabe qual a diferença entre ambos? Entenda agora. 

Voto branco

A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica e é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para isso, basta apenas pressionar a tecla "branco" na urna e, em seguida, a tecla "confirma".

Voto nulo

O Tribunal Superior Eleitoral considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, basta apenas digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, "00" e depois a tecla "confirma". 

Ainda segundo o TSE, tanto os votos em branco quanto os nulos são considerados inválidos nas eleições brasileiras, ou seja, "não tem nenhum efeito no pleito. A diferença concreta que existe entre ambos é apenas a forma como o leitor deseja invalidar o próprio voto. 

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