Trabalhadores com carteira assinada esperam, durante o ano inteiro, pelo tão aguardado 13º salário. Conhecido também como "gratificação natalina", o benefício representa o pagamento de mais um salário ao fim do ano corrente. 

Com a aproximação do pagamento, é comum que dúvidas surjam: até quando posso receber o 13º salário? Em quantas parcelas ele pode ser pago? O empregador pode pagar todo o valor de uma vez? Quanto vou receber pelo 13º salário?

O décimo terceiro salário deve ser pago a todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tenham, ao menos, 15 dias trabalhados na empresa. 

O pagamento deve ser feito em duas parcelas. A primeira é integral e corresponde a metade do salário bruto do trabalhador que tenha trabalhado na empresa o ano inteiro. Em caso de contratos feitos naquele ano, o pagamento é proporcional ao número de meses trabalhados. 

Neste caso, o pagamento da primeira parcela deve ser feito até dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, que é a outra metade do salário com deduções de INSS e imposto de renda, deverá ser paga até dia 20 de dezembro. 

Quer ver mais notícias? Acesse nosso canal no WhatsApp

O empregador não é obrigado a pagar as parcelas na mesma data para todos os funcionários, mas deve respeitar os prazos. Existe, ainda, a possibilidade de pagamento do 13º em parcela única. Neste caso, o benefício deve ser pago de forma integral até dia 30 de novembro.

Se a data limite do pagamento cair em um domingo ou feriado, a data limite será adiantada para o dia útil anterior.

Quanto eu recebo pelo 13º salário?

O cálculo do 13º salário é simples para o trabalhador que esteve o ano inteiro na mesma empresa. Ele é referente ao valor do último salário recebido antes do pagamento da parcela.

Contudo, para quem foi contratado no meio do ano é preciso fazer um breve cálculo. O empregado deve dividir seu salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses com, pelo menos, 15 dias trabalhados. 

Outro ponto de atenção! Se o trabalhador tem 15 ou mais faltas não justificadas em determinado mês, o valor do 13º referente àquele mês também poderá ser descontado.

Gratificações, adicional noturno e outras bonificações também devem ser incluídas no cálculo.

MAIS ACESSADAS