No cumprimento das normas do código militar, espera-se bom comportamento, seriedade, ética, entre outras qualidades que sejam reflexo da responsabilidade de um militar para sua instituição e a sociedade. Dentro dos quartéis, a rigorosidade é ainda maior. Espera-se que seja um local de dedicação e respeito, longe de qualquer desvio de conduta.
Essa teoria, contudo, caiu por terra no 27º Batalhão de Infantaria Paraquedista, na Vila Militar do Exército, que fica na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Um vídeo que circula na cidade, uma festa de arromba aconteceu no local, no último domingo (03), onde os militares se divertem ao som de pagode, alto consumo de bebidas alcoólicas e até uso de narguilé.
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Segundo o Comando Militar do Leste (CML), o evento não foi autorizado e está sendo investigado. Ao mesmo tempo, o alto comando repudiou qualquer desvio de conduta de seus subordinados e garantiu que medidas administrativas já estão sendo tomadas para esclarecer o caso e identificar os envolvidos.
Em nota oficial, o CML informou que a confraternização foi organizada de maneira particular, com recursos próprios dos militares, sem envolvimento de recursos públicos. A nota também destacou que, até o momento, não há indícios de substâncias ilícitas no evento.
Uma sindicância foi aberta para apurar as circunstâncias da festa e atribuir responsabilidades. "Repudiamos veementemente qualquer desvio de conduta por parte dos nossos subordinados", diz parte da nota.
Vale lembrar que esse não é o primeiro incidente do tipo. No dia 25 de outubro, outro vídeo circulou nas redes sociais, mostrando militares do 26º Batalhão de Infantaria Paraquedista, também no Rio de Janeiro, participando de uma festa com churrasco, bebidas alcoólicas e ouvindo funk "proibidão" – um estilo de música conhecida por suas letras com palavrões e conteúdos pesados. O CML também instaurou um processo de investigação para apurar as responsabilidades nesse caso.
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Esses episódios levantam questões sobre o cumprimento do Código Penal Militar, que disciplina comportamentos dentro das Forças Armadas. O artigo 322 do Código, por exemplo, estabelece que embriagar-se ou se apresentar embriagado durante o serviço é passível de detenção, com pena que varia de seis meses a dois anos.
Além disso, o Superior Tribunal Militar determina que o militar embriagado deve ser identificado por características marcantes, como fala desconexa ou olhos avermelhados, podendo a prova testemunhal ser utilizada em substituição à perícia.
Esses casos geram um alerta sobre a necessidade de garantir a disciplina, a segurança e o bom funcionamento das instituições militares. O Exército, por meio de seu Comando, reafirma que tomará todas as providências cabíveis para corrigir atitudes e comportamentos que fujam das normas estabelecidas.