A regulamentação da Reforma Tributária, aprovada pelo Senado Federal, prevê  a isenção de impostos em até 100% para produtos da cesta básica. Se for mantido da forma que está, itens como arroz, manteiga, feijão e café devem ficar mais baratos e aliviar o bolso do consumidor.

Só para ter uma ideia, entre as principais medidas de tributação estão os produtos da cesta e medicamentos, que tiveram impostos reduzidos e podem representar uma economia para a população. A reforma cria dois tipos de cestas básicas: uma com alíquota zero e outra com redução de 60%.

Na primeira estão produtos como café, farinha de mandioca, farinha de trigo, grão de milho, açúcar, entre outros. Já na segunda entram o mel, sucos naturais de fruta, pão de forma, extrato de tomate, produtos hortícolas, amido de milho, entre outros.

Produtos com 100% de isenção

Na cesta básica com os impostos zerados de impostos entraram alimentos considerados como essenciais na mesa das famílias brasileiras. Veja a relação completa:

  • Arroz
  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  • Fórmulas infantis
  • Manteiga
  • Margarina
  • Feijão
  • Raízes e tubérculos
  • Pão francês
  • Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
  • Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
  • Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
  • Sal
  • Mate
  • Coco
  • Café
  • Farinha de mandioca
  • Farinha de trigo
  • Grão de milho
  • Açúcar
  • Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
  • Aveia

Produtos com redução de 60% nos impostos

Outro grupo de produtos terá descontos de 60% sobre a alíquota.

Nesta divisão estão itens como massas recheadas, sucos naturais sem adição de açúcar, mel e alguns óleos vegetais. Veja a lista!

  • Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
  • Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
  • Mel natural
  • Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
  • Amido de milho
  • Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas
  • Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
  • Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
  • Bolacha
  • Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais
  • Pão de forma
  • Extrato de tomate
  • Produtos hortícolas

Cashback da reforma

O texto também traz um mecanismo de cashback, ou seja, a devolução de parte dos impostos pagos pelos consumidores de baixa renda.

A medida deve valer para contas como luz, água e gás.

No Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) também incluiu planos de telefonia e internet.

Internet e telefonia

De acordo com o texto, a devolução será de 100% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Serviços como abastecimento de água, gás canalizado, telecomunicações, energia elétrica e botijão de gás de até 13 kg devem ter as devoluções feitas no momento da cobrança.

CONTEÚDOS RELACIONADOS:

Para receber o cashback, o consumidor deve ter uma renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

Prazo para aprovação

A proposta vai seguir para votação na Câmara dos Deputados. Lá, o texto deve sofrer algumas alterações, dizem especialistas.

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Depois da última análise, com tendência de votação na semana que vem, o texto segue para sanção do presidente Lula (PT).

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