O reajuste salarial dos servidores públicos em 2025 será implementado por meio de uma medida provisória (MP), uma vez que o Congresso Nacional encerrou o ano legislativo sem votar o Orçamento de 2025. Mais de 45 categorias do funcionalismo público federal firmaram acordos com o governo para assegurar os aumentos.

A MP, já elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, aguarda despacho pela Casa Civil e deve ser publicada nos próximos dias. Sua validade será imediata, garantindo os reajustes salariais a partir de janeiro de 2025, enquanto a votação do Orçamento deverá ocorrer apenas em fevereiro, após a eleição das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado.

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Impacto financeiro do reajuste

Segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, o reajuste terá um impacto de R$ 19 bilhões. Deste total, R$ 16 bilhões serão destinados ao aumento dos servidores civis e R$ 3 bilhões aos membros das Forças Armadas. Além disso, está previsto um gasto de R$ 303 milhões para financiar o bônus de eficiência e produtividade dos auditores fiscais do trabalho.

Negociações e contexto

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef) destacou a preocupação com o recesso legislativo, que começa em 23 de dezembro, e a possibilidade de adiamento na votação do Orçamento devido a outras pautas urgentes.

Em 2022, último ano do governo Jair Bolsonaro, os servidores do Executivo não receberam reajustes, o que gerou insatisfação na categoria. Nos dois primeiros anos do atual governo, houve reajustes variados, incluindo um aumento linear de 9% em 2023, com impacto de R$ 15,5 bilhões, e ajustes pontuais nos auxílios alimentação, saúde e pré-escolar em 2024.

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Valores corrigidos dos auxílios

  • Auxílio-alimentação: de R$ 658 para R$ 1.000;
  • Auxílio-saúde: de R$ 144 para R$ 215;
  • Auxílio-creche: de R$ 321 para R$ 484,90.

Além dos reajustes, os acordos firmados incluem mudanças nas carreiras dos servidores.

Execução do Orçamento em 2025

Embora o Orçamento de 2025 não tenha sido aprovado, o governo poderá executar despesas limitadas com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), utilizando mensalmente 1/12 do valor previsto para o custeio da administração pública.

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