O Carnaval 2026 se apresenta como uma excelente oportunidade para quem busca aproveitar um período estendido de descanso. A festa mais popular do Brasil ocorre em datas que favorecem a criação de pontes e feriadões estratégicos.
A temporada carnavalesca de 2026 está programada entre os dias 13 e 18 de fevereiro, com segunda e terça-feira marcadas para 16 e 17 de fevereiro. A Quarta-feira de Cinzas, dia 18 de fevereiro, também pode ser declarada ponto facultativo por estados e municípios, estende ainda mais o período de folga para muitos profissionais.
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Ao contrário do que muitos pensam, o Carnaval não figura entre os feriados nacionais estabelecidos por lei federal. A decisão de transformar segunda e terça-feira de Carnaval em dias de folga fica a cargo de cada estado e município.
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Cidades tradicionais na festa, como Rio de Janeiro e Salvador, costumam decretar feriado na terça-feira carnavalesca. No entanto, essa determinação não se aplica automaticamente à sexta-feira anterior, que depende de decreto específico.
Profissionais que trabalham sob o regime da CLT têm direito à folga remunerada nas localidades onde as datas são oficializadas como feriado, exceto aqueles que prestam serviços essenciais ou já possuem acordo de plantão com a empresa.
Consulta local é fundamental para planejamento
Para confirmar se sua região terá feriado durante o Carnaval, é necessário verificar os decretos municipais e estaduais ou consultar diretamente o departamento de recursos humanos da empresa.
Essa informação permite um planejamento adequado das folgas e possíveis viagens.
Brasil conta com dez feriados nacionais oficiais
A legislação brasileira estabelece apenas dez datas como feriados nacionais obrigatórios:
- Confraternização Universal (1º de janeiro);
- Paixão de Cristo (3 de abril);
- Tiradentes (21 de abril);
- Dia do Trabalho (1º de maio);
- Independência do Brasil (7 de setembro);
- Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
- Finados (2 de novembro);
- Proclamação da República (15 de novembro);
- Dia da Consciência Negra (20 de novembro);
- Natal (25 de dezembro).
Essas datas garantem folga remunerada para todos os trabalhadores do país, independente da região onde atuam.
