A formalização como Microempreendedor Individual não resulta na perda automática do Bolsa Família em 2026. O critério decisivo continua sendo a renda per capita familiar, que deve permanecer dentro do limite de R$ 218 por pessoa.

O recebimento do Bolsa Família depende exclusivamente da renda por pessoa da família, não da existência de CNPJ. Famílias com renda per capita de até R$ 218 mantêm o direito ao benefício, mesmo com a formalização empresarial.

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Quando a renda familiar supera esse valor, o programa não cancela o benefício imediatamente. A Regra de Proteção entra em ação para garantir uma transição mais suave.

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O mecanismo de proteção varia conforme o perfil da família e o momento de ingresso no sistema:

Famílias com proteção até junho de 2025

Essas famílias podem permanecer no programa por até 24 meses, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 759. O benefício é pago com valor reduzido pela metade.

Famílias com renda estável a partir de julho de 2025

Beneficiários de aposentadoria, pensão ou BPC Idoso ficam protegidos por apenas dois meses. O limite de renda per capita é de R$ 706, com pagamento de 50% do valor original.

Famílias sem renda fixa a partir de julho de 2025

Esta categoria abrange a maioria dos MEIs. A proteção dura até 12 meses, com limite de R$ 706 por pessoa e benefício reduzido à metade.

Formalização traz vantagens além do MEI

A abertura do MEI não representa apenas riscos ao Bolsa Família. O processo oferece acesso a direitos trabalhistas, previdenciários e oportunidades de crédito empresarial.

Famílias cadastradas no CadÚnico podem participar do Programa Acredita no Primeiro Passo, iniciativa governamental que promove a autonomia econômica por meio de:

  • Capacitação empresarial gratuita;
  • Acesso facilitado ao crédito;
  • Apoio técnico para pequenos negócios;
  • Orientação sobre formalização.

Atualização do CadÚnico é obrigatória

Todos os beneficiários devem manter os dados do Cadastro Único atualizados, especialmente informações sobre renda e composição familiar. Dados incorretos ou desatualizados podem causar a suspensão do benefício.

A atualização deve ocorrer sempre que houver mudanças na renda, no endereço, na composição familiar ou na situação de trabalho. O prazo máximo para atualização é de dois anos, mas recomenda-se fazer anualmente.

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