O síndico Cléber Rosa de Oliveira foi preso como suspeito da morte da corretora Daiane Alves Souza em dezembro de 2025. A Polícia Civil de Goiás apresentou os detalhes da investigação do crime em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (28).
Daiane desapareceu em 17 de dezembro de 2025 e teve o corpo localizado na madrugada desta quarta-feira em uma área de mata na região de Caldas Novas (GO). A descoberta foi possível depois que Cléber colaborou com as investigações e mostrou aos policiais o local onde conta ter abandonado o corpo da vítima.
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O síndico e seu filho foram presos temporariamente. O filho é suspeito de ajudar o pai a destruir provas para dificultar as investigações.
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A Polícia Civil revelou que Cléber desligou o fornecimento de energia do apartamento de Daiane de forma proposital. A ação forçou a corretora a descer até o subsolo do prédio para verificar o problema.
No local, ele teria a atacado enquanto ela filmava os relógios de energia.
As imagens de segurança mostram que Daiane sumiu das câmeras às 19h. Às 19h08, os equipamentos registraram apenas outra moradora que passou pelo prédio.
A análise dos investigadores aponta que o assassinato aconteceu nesse intervalo de oito minutos.
A única imagem de Cléber no dia do crime foi captada às 12h27. Ele não usou os elevadores e saiu pelas escadas com o corpo da vítima. O condomínio tinha apenas dez câmeras de segurança e nenhuma cobria o acesso às escadas.
Filho supostamente participou da destruição de provas
A polícia aponta que o filho do síndico passou a auxiliar o pai após o crime. Ele pode ter trocado os celulares de Cléber, além de ser acusado de executar outras ações para atrapalhar as investigações.
Se a participação dele for confirmada, ele responderá por obstrução de justiça e poderá responder pelos mesmos crimes que o pai.
Histórico de conflitos e perseguição
Daiane tinha 12 ações contra Cléber nas áreas cível e criminal. Onze processos estão em andamento e um foi arquivado com sentença favorável à corretora.
A denúncia do Ministério Público aponta que o síndico perseguiu Daiane entre fevereiro e outubro de 2025.
As perseguições começaram em novembro de 2024 após um desentendimento. Daiane administrava imóveis dentro do condomínio e alugou um apartamento para duas famílias, com nove pessoas no total.
O número ultrapassou o limite máximo de hóspedes por unidade, fato que desencadeou as ações de Cléber.
Ações de perseguição incluíam sabotagens
A denúncia lista as condutas do síndico contra a corretora:
- Sabotou o fornecimento de água, energia elétrica, gás e internet nos apartamentos que Daiane gerenciava;
- Fechou registros, desligou padrões de energia e desconectou cabos;
- Vigiou toda a movimentação de Daiane e dos hóspedes por meio das câmeras de segurança;
- Enviou as imagens para a irmã da vítima;
- Discutiu frequentemente com Daiane pessoalmente e por aplicativos de mensagens;
- Agrediu a mulher com uma cotovelada em fevereiro de 2025, fato que gerou processo separado por lesão corporal.
Últimos momentos antes do desaparecimento
Em 17 de dezembro de 2025, Daiane ficou incomodada com o corte de luz no apartamento e decidiu verificar o problema. Ela desceu de elevador e encontrou um vizinho no caminho.
Os dois conversaram sobre a falta de luz até chegar no segundo andar do subsolo, onde saíram do elevador. Um vídeo registra a interação até esse momento. As imagens ficam cortadas por dois minutos.
Quando as filmagens retornam, Daiane volta sozinha para o elevador. Ela olha para a câmera de segurança e desce no primeiro andar do subsolo. Depois disso, ninguém mais a viu.
Caso deixou de ser tratado como desaparecimento
A Delegacia de Homicídios de Goiás assumiu a condução da investigação quando o caso deixou de ser tratado como desaparecimento. As evidências coletadas pelos policiais apontaram que se tratava de um homicídio.
A defesa da corretora refutou uma acusação de violação de domicílio feita pelo síndico.
Os advogados afirmam que Daiane entrou na recepção do condomínio para proteger o padrasto, um idoso de 79 anos, que estava confinado por Cléber após uma agressão.
Segundo a defesa, a conduta da corretora foi uma reação a uma situação de risco. O ato está amparado pelo instituto da legítima defesa de terceiro, previsto no artigo 25 do Código Penal.
As imagens do circuito interno de segurança serão apresentadas como prova.
Defesa de Cléber nega investigação
A defesa de Cléber Rosa de Oliveira afirmou que ele não figura como investigado no inquérito policial. Os advogados destacam que o síndico colabora com as autoridades e fornece todas as informações necessárias.
Segundo os advogados, Cléber sempre tratou as divergências com Daiane por meio do Poder Judiciário.
Eles citam uma denúncia oferecida pelo Ministério Público em 19 de janeiro de 2026 contra Daiane por violação de domicílio, crime no qual o síndico foi vítima.
A defesa também contestou a denúncia de perseguição contra Cléber.
Os advogados alegam que todas as condutas dele aconteceram no cumprimento dos deveres legais e estatutários como síndico. Segundo eles, as acusações não têm provas materiais e se sustentam apenas na versão de Daiane.
