Criado para funcionar como uma proteção financeira em momentos de dificuldade, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) voltou ao centro do debate nacional. Para milhões de trabalhadores, a modalidade do saque-aniversário acabou se tornando um obstáculo justamente quando o emprego foi perdido, mantendo valores bloqueados por anos.
O governo federal iniciou a liberação de R$ 3,9 bilhões em saldos retidos do FGTS para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida beneficia nesta segunda fase, 822.559 trabalhadores, com pagamentos previstos até 12 de fevereiro.
CONTEÚDOS RELACIONADOS
- CAIXA leva serviços bancários em embarcação para Ilha do Marajó
- Trabalhadores poderão receber R$ 2.500 no Caixa Tem
- Saiba 4 informações que precisam ser atualizadas no CadÚnico
Os recursos estão sendo liberados por meio da mesma Medida Provisória (MP) que autorizou, na primeira etapa, o pagamento de R$ 3,8 bilhões, contemplando 14,1 milhões de profissionais. Com isso, pelo segundo ano consecutivo, valores antes bloqueados na modalidade passam a ser acessados pelos trabalhadores.
Quer mais notícias sobre Brasil? Acesse o canal do DOL no WhatsApp
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirma que a iniciativa busca corrigir distorções do saque-aniversário, criado em 2019. Segundo ele, a regra impõe uma penalização injusta ao impedir o acesso integral ao FGTS em casos de demissão. “O FGTS é uma poupança criada para amparar o trabalhador no desemprego, mas, na prática, ele não consegue acessá-la quando mais precisa”, criticou.
Desde 2020, o saque-aniversário movimentou cerca de R$ 197 bilhões. Desse total, apenas 40% chegaram efetivamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram repassados a bancos, por meio de operações de antecipação de crédito. Atualmente, 40,3 milhões de pessoas aderiram à modalidade, sendo que 28,5 milhões possuem contratos ativos de antecipação.
Quem tem direito
A liberação vale para trabalhadores com contrato suspenso ou rescindido que optaram pelo saque-aniversário entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, nos casos de:
- demissão sem justa causa;
- demissão indireta, culpa recíproca ou força maior;
- falência ou falecimento do empregador;
- término normal de contrato a termo, inclusive temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.
O trabalhador não precisa sair do saque-aniversário para acessar os valores liberados. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, quem permanecer nessa modalidade e for demitido voltará a ter o saldo bloqueado, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Quem comprometeu parte do saldo com empréstimos poderá sacar apenas o valor restante. Já quem utilizou 100% do saldo não terá recursos disponíveis. A liberação também contempla trabalhadores que migraram do saque-aniversário para o saque-rescisão.
Os valores são creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo FGTS. Quem não possui conta vinculada pode sacar com Cartão Cidadão e senha nas lotéricas, terminais de autoatendimento da Caixa ou unidades do Caixa Aqui. A consulta pode ser feita pelo app FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.
