A era da discrição nos gastos pessoais chegou ao fim com o aprimoramento dos sistemas de cruzamento de dados da Receita Federal (RF). O que antes dependia de fiscalizações complexas, agora ocorre de forma automatizada: a fatura do cartão de crédito tornou-se um rastreador fiscal que confronta, mês a mês, se o que o brasileiro consome é compatível com o que ele diz ganhar.

As instituições financeiras são obrigadas por lei a reportar movimentações globais que superem R$ 5 mil mensais por CPF. O sistema de inteligência artificial do órgão busca identificar falhas lógicas entre a renda declarada e o padrão de vida ostentado nos registros digitais.

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O perigo de emprestar o limite

Um hábito comum, como emprestar o cartão para um familiar sem limite, pode gerar sérios problemas na declaração do Imposto de Renda. Como o Fisco vincula o gasto apenas ao dono do cartão, o titular pode ser chamado a justificar rendimentos que, na verdade, não são seus, mas que transitaram por seu nome.

Como comprovar a origem dos recursos

Caso o contribuinte seja notificado por inconsistência, é necessário apresentar documentos que comprovem o lastro financeiro das faturas, tais como:

  • Comprovantes de rendas extras;
  • Contratos de empréstimos bancários;
  • Escrituras de doações ou heranças.

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A transparência documental é a única defesa para evitar a malha fina e sanções jurídicas decorrentes do monitoramento automático das transações financeiras.

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