Um boletim de ocorrência registrado contra Suzane von Richthofen levantou questionamentos sobre possíveis impactos na situação penal dela. Suzane cumpre pena em regime aberto desde o início de 2023, após ter sido condenada, em 2006, a 39 anos de prisão pelo assassinato dos pais.
Carmem Silvia Gonzalez Magnani acusa Suzane von Richthofen de “fazer justiça com as próprias mãos” ao retirar bens da casa do tio. Segundo o boletim de ocorrência, Suzane teria levado objetos do imóvel de Miguel Abdalla Netto, morto em janeiro, sem autorização judicial.
O caso foi enquadrado pela Secretaria da Segurança Pública como “exercício arbitrário das próprias razões”, previsto no artigo 345 do Código Penal. Carmem afirma que mantinha uma união estável com Miguel e disputa na Justiça o controle da herança deixada por ele.
Na prática, esse tipo de crime ocorre quando alguém tenta fazer valer um suposto direito por conta própria, sem recorrer aos meios legais previstos. No caso de Suzane, a apuração não trata de roubo, mas do fato de ela ter adotado uma atitude direta para reaver bens sem autorização judicial.
Por se tratar de um delito considerado de menor potencial ofensivo, a pena prevista é de 15 dias a um mês de detenção.
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BO pode levar Suzanne de volta à cadeia?
O boletim de ocorrência é considerado apenas uma “notícia-crime” de caráter unilateral. O criminalista Pedro Soliani de Castro explica que o registro, por si só, não comprova a prática de um delito. “Um boletim de ocorrência é apenas uma declaração unilateral. Como costumamos dizer, ‘o papel aceita tudo’. Por isso existe o crime de denunciação caluniosa, justamente para coibir registros falsos”, afirma.
Segundo especialistas, qualquer impacto real na pena de Suzane depende da comprovação de um crime doloso. Para Vitor Mageski Cavalcanti, sócio da Cavalcanti Advogados Associados, o registro policial não interfere imediatamente na execução penal. “O impacto só ocorreria se a investigação reunisse provas concretas de que houve a prática de um crime doloso”, explica.
A investigação policial é necessária para confirmar a versão apresentada por Carmem. A partir do registro do boletim de ocorrência, é instaurado um inquérito policial para apurar os fatos. Segundo Soliani, a atuação da defesa é fundamental nessa etapa. “Somente ao final desse processo é possível confirmar se essa versão configura ou não um crime. Qualquer efeito imediato na pena, neste momento, diante da fragilidade dessa declaração, seria ilegal”, afirma.
