Todo início de ano, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) surge como uma das despesas mais pesadas para os brasileiros. O que muitos condutores desconhecem, porém, é que o pagamento desse tributo não é uma regra universal.

Por ser um imposto de competência estadual, existem diversas brechas legais e categorias específicas que permitem a isenção total da cobrança. Entender esses critérios é o primeiro passo para evitar um gasto desnecessário e fazer valer direitos previstos nas legislações locais.

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Os critérios de isenção: do veículo ao proprietário

A dispensa do IPVA pode ocorrer por diferentes motivos, dividindo-se basicamente entre as características do automóvel e o perfil de quem o possui. Confira as principais modalidades:

1. A idade do automóvel

Esta é a forma mais comum de isenção e, em muitos casos, acontece de forma automática. O tempo de fabricação exigido varia drasticamente entre os estados:

  • 10 anos: Rio Grande do Norte, Goiás e Amapá.
  • 15 anos: Distrito Federal, Ceará e Amazonas.
  • 20 anos: São Paulo, Acre e Paraíba.

Exceção: Em Minas Gerais, o tempo de uso não garante o benefício, sendo restrito a veículos de valor histórico ou coleções.

2. Condições de saúde (PCD)

Pessoas com deficiência física, visual, intelectual ou sensorial têm direito ao benefício, que se estende também aos seus responsáveis legais. A lista de diagnósticos que permitem o pedido é ampla e inclui esclerose múltipla, autismo, artrite reumatoide e hérnia de disco, desde que comprovadas por laudo médico oficial.

3. Uso profissional e sustentabilidade

O chamado "IPVA Social" também alcança quem utiliza o carro como ferramenta de trabalho, como taxistas, mototaxistas e motoristas de transporte escolar. Além disso, estados como São Paulo utilizam o imposto como incentivo ecológico, isentando veículos elétricos e híbridos de novas tributações até o ano de 2026.

Como garantir o benefício e evitar negativas

Diferente da isenção por idade, que costuma ser direta, as outras categorias exigem uma solicitação formal junto à Secretaria da Fazenda de cada estado. O processo geralmente é digital e requer uma organização rigorosa de documentos, como o Renavam, laudos periciais e comprovantes de residência.

Atenção aos prazos: Especialistas alertam que o pedido deve ser feito, preferencialmente, até o último dia do ano anterior à cobrança. Uma vez protocolado, o governo tem, em média, de 30 a 45 dias para analisar o processo.

Caso o pedido seja indeferido, o que geralmente ocorre por erros na documentação ou prazos perdidos, o contribuinte ainda pode entrar com um recurso administrativo apresentando as justificativas e correções necessárias.

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Manter o cadastro atualizado e consultar o portal da Fazenda do seu estado é a melhor estratégia para garantir que você não pague um valor que, por direito, poderia estar sendo poupado.

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