O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define critérios objetivos para aplicação de multas, registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e abertura de processos de suspensão do direito de dirigir. A penalidade de suspensão ocorre tanto pelo acúmulo de pontos em um período de 12 meses quanto pela prática de infrações que geram suspensão automática, independentemente da pontuação.
Atualmente, a CNH pode ser suspensa quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses sem infrações gravíssimas; 30 pontos no mesmo período com uma infração gravíssima; ou 20 pontos quando há duas ou mais infrações gravíssimas. Também há previsão de suspensão direta em casos específicos previstos em lei, além de situações relacionadas a pendências administrativas e débitos vinculados ao veículo.
Apesar das regras estarem previstas na legislação, muitos motoristas cometem equívocos que resultam na suspensão da habilitação.
Pagamento da multa não elimina os pontos
Um dos erros mais frequentes é acreditar que quitar o valor da multa remove automaticamente os pontos da CNH. O pagamento encerra apenas a penalidade financeira. A pontuação permanece registrada e só deixa de contar após o prazo legal de 12 meses a partir da data da infração.
Conteúdo relacionado:
- Isenção do IR até R$ 5 mil aumenta salário e renda mensal
- Jader Barbalho recebe alta médica após internação em Belém
- É possível recuperar mensagens apagadas do WhatsApp; veja como
Falta de indicação do condutor responsável
Quando o veículo é utilizado por mais de uma pessoa, é necessário indicar corretamente quem estava dirigindo no momento da infração. Caso contrário, os pontos são atribuídos ao proprietário do automóvel. A indicação pode ser feita dentro do prazo previsto pelos órgãos de trânsito, inclusive por meio de aplicativos oficiais.
Pontuação não é zerada com a virada do ano
Outro entendimento incorreto é o de que os pontos são apagados automaticamente no início de um novo ano. O sistema de pontuação considera sempre os últimos 12 meses, contados a partir da data da infração, e não o ano-calendário.
Infrações que suspendem a CNH de forma imediata
Além do acúmulo de pontos, o CTB prevê infrações que geram abertura direta de processo de suspensão. Entre elas estão: dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa; recusar o teste do bafômetro; exceder a velocidade em mais de 50% do limite permitido; disputar corrida ou promover competição em via pública; realizar manobras perigosas; transpor bloqueio policial sem autorização; deixar de prestar socorro em acidente; e conduzir motocicleta sem capacete, empinando ou transportando criança menor de dez anos.
Também entram nessa lista irregularidades relacionadas ao exame toxicológico obrigatório para determinadas categorias.
Quer mais notícias do Brasil? Acesse o nosso canal no WhatsApp
Acompanhamento da CNH evita surpresas
Muitos condutores só tomam conhecimento do risco de suspensão quando recebem a notificação oficial, momento em que já não há possibilidade de regularização. O acompanhamento periódico da situação da habilitação permite identificar pontuações, prazos e pendências administrativas antes da abertura do processo.
As informações podem ser consultadas por meio do aplicativo CNH do Brasil, que reúne dados sobre a habilitação e os veículos vinculados ao condutor. O acesso frequente ao sistema ajuda a evitar a suspensão da CNH e outros transtornos administrativos.
