O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu investigação administrativa para apurar denúncia de abuso sexual contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A informação foi confirmada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, nesta segunda-feira (24).

Segundo o CNJ, ao menos duas pessoas deverão ser ouvidas no procedimento. As denúncias vieram a público após decisão da 9ª Câmara Criminal do TJMG que, por maioria, absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma menina de 12 anos.

O corregedor afirmou que a decisão não observou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção integral de menores de 14 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também possui jurisprudência no sentido de que consentimento da vítima ou existência de relacionamento não afastam o crime de estupro de vulnerável.

Além da atuação do CNJ, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais apresentou representação pedindo providências ao TJMG. A deputada estadual Bella Gonçalves protocolou pedido de afastamento do relator, citando regra que trata da suspeição de magistrado em situações relacionadas ao objeto do julgamento.

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O TJMG informou que recebeu denúncia contra o desembargador e instaurou procedimento administrativo para apuração. Magid Nauef Láuar ainda não se manifestou publicamente sobre a investigação.

Entenda o caso

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o homem em abril de 2024 por estupro de vulnerável, com base na prática de atos sexuais com a adolescente. A mãe da vítima também foi denunciada por omissão.

De acordo com as investigações, a adolescente morava com o acusado, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O homem foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e, em depoimento, admitiu manter relações com a menor. A mãe declarou que permitiu o relacionamento.

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Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. Após recurso, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição.

No voto, o relator entendeu que havia relação com consentimento e ciência familiar. Dois desembargadores acompanharam posições divergentes no julgamento.

O que diz a legislação

O Código Penal prevê que a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O STJ consolidou entendimento de que consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou vínculo afetivo não afastam a tipificação do crime.

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