A nova lei da Carteira Nacional de Habilitação trouxe diversas mudanças e facilidades para aproximar novos condutores da realidade de poder dirigir, mas é importante ficar atento à certos detalhes.

Um deles, que, por sinal, já está em vigor desde 2023, é a Lei nº 14.599, que estabelece uma punição automática de R$ 1.467,35 para motorista que não cumprirem o prazo de realização do exame toxicológico obrigatório.

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Atualmente, a penalidade é válida para condutores das categorias C, D e E, de acordo com o artigo 165-D do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A lei aponta a penalidade com caráter gravíssimo, mesmo sem flagrante ou abordagem em via pública.

É importante ressaltar que o motorista tem até 30 dias após o vencimento do prazo do último exame para renovar o toxicológico. Nesses casos, a infração ainda pode ter a multa multiplicada.

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O valor total da multa resulta da combinação entre o tipo da infração e o fator multiplicador definido no CTB.

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