Entre papéis, extratos bancários e comprovantes, o contribuinte sempre sente o mesmo aperto: organizar documentos para não perder prazos e evitar problemas com a Receita Federal. É nesse cenário que o órgão divulga oficialmente as regras e o calendário da Declaração do Imposto de Renda 2026, apontando mudanças importantes e detalhes que merecem atenção.
PRAZOS DE ENTREGA E ENVIO
O período oficial para envio da declaração referente aos rendimentos de 2025 começa em 23 de março (próxima segunda-feira) e vai até 29 de maio, último dia útil do calendário. É fundamental respeitar o prazo para evitar multas e juros por atraso. As restituições devem começar a ser depositadas no final de maio.
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RESTITUIÇÕES:
- Primeiro lote: 29 de maio
- Último lote (5º): 30 de setembro
Os especialistas recomendam que os contribuintes organizem os informes de rendimento, já disponibilizados por bancos e empresas até 27 de fevereiro, para facilitar o preenchimento.
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NOVA FAIXA DE ISENÇÃO: O QUE MUDA
Apesar da criação de uma faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, a medida não vale para a declaração de 2026. Seu efeito será percebido apenas em 2027. A isenção do pagamento mensal não substitui a obrigatoriedade de declarar, que considera também patrimônio, investimentos e bens de alto valor.
QUE PRECISA DECLARAR
A Receita Federal estabelece critérios claros de obrigatoriedade:
- Renda tributável: acima de R$ 33.888 em 2025 (salários, aposentadorias, aluguéis)
- Rendimentos isentos: superiores a R$ 200 mil
- Investimentos e patrimônio: operações acima de R$ 40 mil na bolsa ou patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
DICAS DE ESPECIALISTAS
- Organize documentos e comprovantes com antecedência
- Revise bens, investimentos e rendimentos para evitar erros
- Acompanhe os lotes de restituição* para planejar o fluxo de caixa pessoal
Cumprir essas etapas garante não apenas o envio correto, mas também a tranquilidade de evitar problemas com a Receita Federal e aproveitar de forma segura os benefícios e restituições do Imposto de Renda.
