Trabalhadores e herdeiros que possuem valores esquecidos nas antigas contas do PIS/Pasep podem resgatar o dinheiro diretamente pelo celular, por meio do portal REPIS Cidadão ou do aplicativo FGTS. Esses recursos, que se referem a quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e não realizou o saque na época, foram transferidos ao Tesouro Nacional após a extinção do fundo e só podem ser liberados mediante solicitação.  

Segundo o cronograma oficial, os pagamentos começam nesta quarta-feira (25) e seguem até janeiro de 2028. O valor médio disponível é de aproximadamente R$ 2,8 mil, mas cada trabalhador ou herdeiro deve consultar individualmente o saldo para verificar o valor exato.

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Como consultar o valor pelo celular?

Para verificar se há dinheiro disponível, o cidadão deve acessar o site do REPIS Cidadão pelo navegador do celular e fazer login com suas credenciais do gov.br. Em seguida, é necessário informar o CPF e o número do NIS e clicar em pesquisar.

Caso existam valores a receber, o sistema apresenta as instruções detalhadas para que o usuário possa dar entrada no pedido de ressarcimento de forma rápida e segura.

Como solicitar o ressarcimento?

O pedido de ressarcimento pode ser feito pelo aplicativo FGTS. Depois de entrar no app com as credenciais da Caixa, o usuário deve clicar em “Mais” e selecionar a opção “Ressarcimento PIS/PASEP”.

Durante o processo, é preciso informar se é o titular da conta ou o beneficiário de um titular falecido e seguir as orientações apresentadas pelo sistema até a finalização do pedido.

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Saiba quem tem direito ao benefício

O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 04 de outubro de 1988 e não sacaram os valores. É importante lembrar que esses valores não são o abono salarial atual, mas sim recursos de um fundo antigo formado por depósitos de empresas e órgãos públicos.

Herdeiros legais de beneficiários falecidos também podem solicitar o ressarcimento, apresentando documentos que comprovem o vínculo, como certidão de óbito e formal de partilha, escritura pública ou autorização judicial, conforme o caso.

Após a solicitação, o governo analisa o pedido e, se estiver tudo correto, o pagamento é liberado seguindo o calendário oficial. Além disso,  vale ressaltar que os valores são corrigidos antes do depósito, que é feito diretamente em conta da Caixa Econômica Federal ou na poupança digital do beneficiário ou herdeiro.

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