Em um país de dimensões continentais e biodiversidade tão plural, o deslocamento de espécies para além de seus habitats naturais costuma acender alertas silenciosos. Daqueles que só ganham atenção quando o equilíbrio ambiental começa a dar sinais de desgaste.
Foi nesse contexto que o Ibama publicou uma instrução normativa autorizando a pesca e o abate do pirarucu fora de sua área de ocorrência natural. A medida atinge locais como o Lago Paranoá, um reservatório artificial criado em 1959, onde a espécie já foi identificada.
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A presença do peixe no local, no entanto, não ocorreu de forma natural. Segundo a Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal, trata-se de consequência de introduções irregulares. Há indícios de que a soltura tenha sido feita de maneira intencional por pessoas, prática considerada ilegal e uma das principais responsáveis pela disseminação da espécie fora de seu habitat.
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Além disso, estruturas particulares também podem ter contribuído para o problema. De acordo com a secretaria, o rompimento de aquários ou tanques artificiais em áreas próximas ao lago pode ter liberado exemplares no ambiente. Como se trata de uma ação clandestina, não há registro oficial sobre quando ocorreu a primeira introdução do pirarucu na região.
ESPÉCIE EXÓTICA INVASORA
A nova norma, a Instrução Normativa nº 07/2026, altera o status do pirarucu fora da Amazônia, classificando-o como espécie exótica invasora em áreas onde não ocorre naturalmente. A decisão leva em conta o comportamento do animal, que ocupa o topo da cadeia alimentar, possui dieta variada e apresenta alta capacidade de adaptação.
Esse perfil aumenta o risco ambiental. Em ecossistemas diferentes do amazônico, o pirarucu pode pressionar espécies nativas e comprometer o equilíbrio ecológico de rios e lagos. Diante disso, a autorização para a pesca surge como uma estratégia direta de controle populacional.
SEM FINALIDADE ECONÔMICA
Segundo o Ibama, a medida não tem finalidade econômica, mas sim ambiental. A retirada dos indivíduos é considerada necessária para reduzir os impactos sobre a biodiversidade local, sendo vista como menos prejudicial do que a permanência da espécie invasora.
A decisão também está alinhada à Política Nacional da Biodiversidade, que prevê ações específicas para o controle e a erradicação de espécies invasoras. Embora a normativa não detalhe protocolos operacionais, o monitoramento contínuo é apontado como essencial para ajustar as estratégias ao longo do tempo.
O órgão ainda desaconselha o transporte do peixe, justamente para evitar novas introduções em outros corpos d’água e a ampliação do problema.
PIRARUCU
Considerado um gigante das águas doces, o pirarucu pode atingir até três metros de comprimento e ultrapassar os 200 quilos. Nativo da bacia amazônica, ele habita rios como Amazonas, Xingu, Solimões, Madeira e Negro, sendo valorizado tanto pela carne quanto pelas escamas utilizadas no artesanato.
Nos últimos anos, porém, a presença da espécie tem sido registrada em diferentes estados brasileiros, como Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. Um avanço que reforça o desafio de conter sua expansão fora do ambiente original.
