Com a virada de março para abril, volta a ser comum entre trabalhadores a expectativa pelo pagamento dos salários. A dúvida sobre a data limite se intensifica especialmente em meses que têm feriados logo nos primeiros dias, o que pode impactar diretamente na contagem do prazo.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores devem efetuar o pagamento dos salários até, no máximo, o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O não cumprimento dessa regra pode resultar em penalidades.

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Em abril de 2026, o quinto dia útil será no dia 7, uma terça-feira. A contagem leva em consideração que o feriado da Paixão de Cristo, celebrado no dia 3 (sexta-feira), não entra como dia útil. Já os sábados são considerados normalmente.

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A contagem dos dias úteis fica da seguinte forma:

  • 1º de abril (quarta-feira): 1º dia útil
  • 2 de abril (quinta-feira): 2º dia útil
  • 4 de abril (sábado): 3º dia útil
  • 6 de abril (segunda-feira): 4º dia útil
  • 7 de abril (terça-feira): 5º dia útil

Especialistas recomendam que, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, o trabalhador procure inicialmente o setor de recursos humanos da empresa para esclarecimentos. Persistindo o problema, também é possível buscar apoio junto ao sindicato da categoria.

O prazo para pagamento é garantido por lei e deve ser respeitado pelos empregadores, independentemente do setor de atuação.

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