O início da temporada de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 trouxe novidades que podem confundir quem espera preencher a declaração de forma automática. Com o avanço da tecnologia e mudanças nas regras de envio de informações pelas empresas, o documento pré-preenchido pelo Receita Federal do Brasil exige atenção especial dos contribuintes.

Desde 2025, a base tradicional de dados da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRPF) foi substituída pelas plataformas eSocial e EFD-Reinf. Apesar da promessa de modernização, muitas empresas ainda ajustam os dados, o que aumenta a chance de inconsistências. José Carlos Fonseca, supervisor da Receita, alerta que nem todas as informações pré-preenchidas estarão corretas, cabendo ao contribuinte conferir seus comprovantes para evitar erros.

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Além de salários e benefícios, a pré-preenchida agora traz Documento de Arrecadação Fiscal Federal (DARFs) pagos, retenções de aplicações em renda variável e dados do Revar, plataforma utilizada por investidores de ações. Apesar de facilitar o trabalho, o recurso não substitui a revisão individual: discrepâncias em dependentes, despesas médicas, saldos bancários e investimentos podem ocorrer.

Especialistas recomendam utilizar sempre os informes de rendimento enviados pelas empresas ou instituições financeiras como base. “A responsabilidade por inconsistências nos dados da declaração pré-preenchida recai sobre o contribuinte”, reforça Charles Gularte, contador.

Informações não incluídas automaticamente, como ganhos de capital, rendimentos extras e despesas dedutíveis recentes, devem ser adicionadas manualmente. O acesso à declaração pré-preenchida é feito pelo Meu Imposto de Renda ou pelo PGD, exigindo conta ouro ou prata do Gov.br.

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Com a atenção adequada, é possível aproveitar a praticidade do recurso sem cair em problemas futuros ou multas por inconsistência ou erro no preenchimento dos dados.

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