Quem vive sobre duas rodas para garantir o sustento ganhou um novo reconhecimento legal. Já está em vigor em todo o país a regra que assegura o pagamento de adicional de periculosidade para motociclistas com carteira assinada, refletindo os riscos enfrentados diariamente no trânsito.

A medida representa um avanço para categorias como motoboys e entregadores contratados formalmente, que passam a ter direito a um acréscimo de 30% sobre o salário-base. A justificativa está na exposição constante a situações de perigo, especialmente em vias públicas, onde os índices de acidentes seguem elevados.

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Apesar disso, a nova norma não contempla todos os trabalhadores que utilizam motocicleta. Profissionais sem vínculo empregatício, como os que atuam por aplicativos, ficam fora da regra, assim como aqueles que usam o veículo apenas para deslocamento pessoal ou dentro de áreas privadas.

Outro ponto importante é que o pagamento do adicional não é automático. As empresas precisam comprovar a condição de risco por meio de um laudo técnico, elaborado por cada área de segurança do trabalho. Esse documento é o que vai determinar se a atividade realmente se enquadra como perigosa.

Quem tem direito ao adicional:

  • Motociclistas com carteira assinada (CLT)
  • Profissionais que utilizam moto como ferramenta de trabalho
  • Trabalhadores expostos ao trânsito em vias públicas

Quem fica de fora:

  • Entregadores e motoristas de aplicativos
  • Quem usa moto apenas no trajeto casa-trabalho
  • Atividades realizadas em áreas internas ou privadas

O que muda na prática:

  • Acréscimo de 30% sobre o salário-base
  • Necessidade de laudo técnico por empresa
  • Reconhecimento formal do risco da atividade

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Dados recentes de trânsito reforçam a importância da medida. Em grandes cidades brasileiras, os acidentes com motociclistas seguem entre os mais letais, evidenciando a vulnerabilidade desses profissionais no dia a dia.

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