As regras para empréstimos consignados destinados a servidores públicos federais mudam a partir desta terça-feira (14), em uma tentativa do governo de frear abusos e tornar as operações mais transparentes. As alterações atingem diretamente a forma como contratos são firmados, acompanhados e até contestados pelos usuários.

Publicadas por meio de portaria do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI), as novas diretrizes criam uma série de mecanismos para dar mais controle ao servidor sobre suas finanças. Uma das mudanças mais significativas é o fim das autorizações genéricas: agora, cada contratação ou uso do crédito consignado exigirá confirmação individual no sistema oficial.

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Outro ponto de destaque é a proibição de ofertas e fechamentos de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens, prática frequentemente associada a fraudes e assédio comercial. A intenção é garantir que todas as operações ocorram em ambiente digital seguro e autenticado.

A partir de agora, também será possível consultar, de forma clara, as taxas de juros e encargos cobrados por diferentes instituições financeiras. A medida busca facilitar a comparação entre propostas e estimular escolhas mais conscientes por parte de servidores, aposentados e pensionistas.

O pacote inclui ainda restrições no uso do cartão de crédito consignado. Saques e transações relevantes precisarão de autorização expressa, e cobranças de taxas como anuidade e abertura de contrato deixam de ser permitidas. Além disso, não poderá haver cobrança de juros quando a fatura for quitada integralmente na data de vencimento.

As novas regras também apertam o cerco sobre descontos realizados por sindicatos diretamente na folha de pagamento. A cobrança passa a exigir autorização prévia e clara do servidor, que deverá ser informado sobre qualquer valor lançado e poderá contestar eventuais irregularidades.

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Em caso de desconto indevido, a devolução deverá ser feita dentro de prazos estabelecidos, sob risco de sanções. Para instituições financeiras e entidades, o controle também será maior. Irregularidades podem levar desde suspensão temporária até exclusão definitiva do sistema de consignações.

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